Um feito notável que marca um novo tempo na gestão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO): a outorga de autonomia financeira às Subseções da OAB/RO por meio do repasse de 50% do valor arrecadado quando da juntada do instrumento de mandato judicial ao processo pelos advogados, em cumprimento a Lei Estadual 180/87.
O repasse às Subseções foi regulamentado por meio da Resolução 002/2013, aprovada pelo Conselho Seccional, e faz parte do maior compromisso de campanha de Andrey Cavalcante à Presidência da OAB/RO. “As descrenças eram muitas, mas nós provamos a classe que a nossa proposta era exeqüível. E o resultado é que mais de 200 mil reais foram repassados às Subseções referente a arrecadação da Lei 180 no ano de 2013, fora os recursos ordinário enviados todo mês”, comenta Andrey Cavalcante.
O balanço total do repasse – R$ 210.972,14 – foi apresentado pelo Diretor Tesoureiro, Fernando Maia, ao Presidente da OAB, Andrey Cavalcante, à Vice-Presidente, Veralice Veris, ao Secretário- Geral, Michel Barros, e ao Secretário-Geral Adjunto, Walter Gustavo Lemos, no início desta semana.
Desde o início da campanha, a proposta para que se ampliasse a arrecadação da taxa era muito simples: as Subseções deveriam estimular os advogados de sua Comarca para que estes recolhessem a taxa, que é paga pelo cliente, para que o valor, posteriormente, retornasse a Subseção para que esta pudesse aplicar na forma indicada para a classe.
“Desta forma, os advogados podem sentir-se os reais tomadores deste recurso, e ainda podem indicar às Subseções a melhor forma de gerir os recursos, originários do seu trabalho”, comentou Andrey ao comemorar o resultado do primeiro ano de efetivação do repasse.
Entre as cinco Subseções que mais arrecadaram, estão: Ariquemes, com um total de R$ 40.900,11; Ji-Paraná, com um total de R$ 33.117,00; Vilhena com R$ 25.984,05; Cacoal com R$ 23.801,94 e Ouro Preto D’Oeste com R$ 19.061,97 (ver lista completa ao final).
O recurso, como declararam vários Presidentes, foi utilizado para melhorar as instalações das Subseções, compra de novos equipamentos, mobiliários, promoção de eventos, ações e campanhas de cunho social, etc.
“Quero reforçar e pedir aos advogados do Estado que continuem a recolher a taxa para que possamos aumentar muito mais esse repasse. Os advogados devem ter a plena consciência de que com o aumento da arrecadação da Lei 180, as vantagens serão muitas, entre elas: a maior capacitação por meio da oferta de seminários, cursos e eventos; inclusão digital com um melhor aparato de equipamentos na sede da OAB e nas Subseções; melhor estruturação da OAB e fortalecimento da própria entidade”, pontua Fernando Maia.
Andrey Cavalcante aproveita para agradecer todo empenho dos Presidentes das Subseções que foram incansáveis em estimular a classe a recolher a taxa. Ele agradece também pela confiança que os Diretores depositaram na gestão, ao defender, junto aos profissionais, que o recurso retornaria para a Subseção.
Importante salientar que antes desse repasse da Lei 180, as Subseções tinham que se contentar somente com os repasses ordinários, que, em muitos casos, não superam a casa de R$ 1mil. “Um valor que mal dava para aquisição de produtos essenciais a manutenção da Subseção, mas que deixava os Diretores totalmente reféns da Seccional até mesmo para consertar uma máquina. Com o repasse, as Diretorias passaram a gerir seus recursos de forma mais ampla como jamais foi imaginado por qualquer um dos Diretores que já fizeram parte das gestões da OAB. Agora é aumentar essa arrecadação e espero contar muito mais ainda com o empenho da nossa classe”, fala com precisão Andrey Cavalcante.
Confira valores no documento em anexo.