A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) trabalha para ampliar a estrutura de todo o Sistema, além de garantir a autonomia às Subseções. Para a presidente da Subseção de Pimenta Bueno, Cibele Thereza Rissardo, esse trabalho é realizado com o repasse de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei 180/87.
A Lei 180 instituiu a contribuição devida à OAB/RO de 10% do valor do salário mínimo para juntada de instrumento de mandado judicial ao processo. O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, ressalta que antes do início do valor repassado da Lei 180 pela atual gestão, cabiam às Subseções um repasse que variava de acordo com a estrutura de cada uma.
“Além do repasse ordinário, a Seccional arcava apenas com as despesas fixas e as diretorias das Subseções ficavam reféns do envio de valores adicionais de despesas, especialmente quanto a conserto de máquinas, reformas estruturais, aquisição de equipamentos de informática e demais produtos de manutenção”, explica Cavalcante.
Conforme a presidente da Subseção de Pimenta Bueno, Cibele Thereza Rissardo, o recolhimento regular da taxa instituída pela Lei 180, além de obrigação instituída por lei estadual com vigência e eficácia, é também o meio de se revestir as Subseções de autonomia financeira no que pertine as demandas locais não atingidas pelos projetos globais que se destinam a todas as Subseções. “Assim, sem perder a coesão através das ações da Seccional, as Subseções poderão implementar projetos próprios que atenda as demandas dos advogados das respectivas Subseções consideradas as necessidades peculiares de cada comarca”, argumentou.
Despesas das Subseções
A OAB/RO, independente da remessa correspondente a 50% da Lei 180, continua mantendo os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas das Subseções. Os valores do recolhimento divididos com elas devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que elege suas prioridades.
“Assim sendo, cada Subseção presta contas do recurso de forma diferenciada, conforme orientação enviada por circular a todos os presidentes, elaborada pela contabilidade externa da Ordem. Um manual foi cuidadosamente preparado com o objetivo de auxiliar as Subseções com a documentação referente à prestação de contas relacionadas aos repasses mensais”, explica o diretor tesoureiro, Fernando Maia.
Lei 180 de 1987
Criada em dezembro de 1987, a Lei 180 institui contribuição devida à OAB/RO, para juntada do instrumento de mandado judicial ao processo, além de dar outras providências. Na época, o governador do estado, Jerônimo Garcia de Santana, sancionou a lei decretada pela Assembleia Legislativa (ALE), ficando instituído o pagamento à Seccional no valor correspondente a uma contribuição de 10% sobre o salário-mínimo, referência vigente na capital do estado.