Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) participaram, na terça-feira (17), da Sessão do Conselho Pleno da OAB nacional. A reunião aconteceu em Brasília (DF), na sede do CFOAB. Na ocasião, foi deliberado sobre a presença de advogados nos processos de mediação e conciliação.
“Trata-se dos autos de recomendação oriunda do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, reunido no dia 6 do mês de abril em curso, na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná”, ressaltou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
Tendo como expositor o presidente, Marcos da Costa, da OAB/SP, foi deliberado pelo colegiado propor o estudo feito pelo Conselho Federal, com a consequente adoção das providências cabíveis, tanto administrativas quanto judiciais, a respeito do Provimento nº 67/2018, do corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.
Discute-se a legalidade e a inconstitucionalidade de ato do corregedor Nacional de Justiça que, nos termos do Provimento nº 67, de 26 de março de 2018, autorizou os serviços notariais e de registro a promover a mediação e a conciliação, no território brasileiro.
Andrey destacou que a OAB defende causas referentes à toda sociedade. “Assim com todos os conselheiros presentes na bancada apoiando o pronunciamento, nossos conselheiros também tiveram a oportunidade de ressaltar suas defesas em relação ao assunto tratado”.
O conselheiro federal por Rondônia, Breno de Paula, defendeu a adoção das providências necessárias pelo Conselho Federal perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e sugeriu propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). “Queremos a revogação do Provimento nº 67/2018, do corregedor Nacional de Justiça, com o intuito de extirpar do mundo jurídico a referida norma”.
Elton Fulber, também conselheiro federal, falou a respeito da resolução. “Vejo esta resolução 67 da Corregedoria Nacional de Justiça como mais uma tentativa de afastar do jurisdicionado a efetiva tutela jurisdicional, nos mesmos moldes que já ocorreu no TJ de Rondônia com o aumento absurdo das custas e na Justiça do Trabalho com uma reforma trabalhista que afasta o cidadão da jurisdição pelo medo de ser apenado com pagamento de elevadas despesas processuais. Não vamos nos calar frente a mais um golpe contra a população brasileira”, comentou.
A conselheira federal, Veralice Veris, afirmou que: “não permitiremos que o jurisdicionado seja prejudicado com esse provimento que, de maneira objetiva, só afasta as pessoas da Justiça, uma vez que faz-se necessária a presença do profissional da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos”.