Foi publicado no DOU desta segunda-feira, 29, a resolução 1.236/18, que define e caracteriza conceitos como crueldade, abuso e maus-tratos contra animais. É a 1ª vez que uma norma conceitua e exemplifica estes tipos de violência.
De acordo com a resolução, os seguintes conceitos são definidos como:
A resolução considera maus-tratos quem, por exemplo, mantém o animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades (art. 5º, VIII). Outra conduta considerada como maltrato é a submissão do animal a eventos, ações publicitárias, filmagens, exposições e/ou produções artísticas e/ou culturais para os quais não tenham sido devidamente preparados física e emocionalmente ou de forma a prevenir ou evitar dor, estresse e/ou sofrimento.
A norma também define os deveres de médicos veterinários e o zootecnistas. Pela norma, os médicos veterinários e zootecnistas têm o dever de “previnir e evitar atos de crueldade, abuso e maus-tratos” por meio da recomendação de procedimentos “alinhados com as necessidades fisiológicas, comportamentais, psicológicas e ambientais das espécies”.