Organizado pela OAB Rondônia, Escola Superior de Advocacia (ESA) e Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), a XIV Conferência da Advocacia de Rondônia iniciou o período da tarde com debate sobre Direito Ambiental.
O tema, abordado na sala Rui Barbosa, foi presidido pelo conselheiro seccional da OAB/RO, Paulo Alexandre de Vasconcelos, e mediado pelo presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional OAB/RO, Ronaldo Ferreira da Cruz.
A mestre em Direito e doutora em Ciência Jurídica, juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Inês Moreira da Costa, abriu o tema ambiental com uma explanação sobre “Improbidade Administrativa do Agente Público por Infração Ambiental”. Ela detalhou que o meio ambiente, como a Constituição Federal define, é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impõe ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo às futura gerações. Além disso, ela ainda descreveu as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente que sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A conselheira federal pela OAB/PB, Marina Gadelha, deu continuidade ao assunto, abordando o tema “Meio Ambiente e Estado Inconstitucional de Coisas”, descrevendo que as pessoas, enquanto indivíduos, têm direito sob o meio ambiente, não na individualidade, mas na coletividade. Ou seja, ele não pertence aos indivíduos, a coletividade ou ao Poder Público, mas estão todos na condição de cuidadores, portanto é necessário impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais.
Miguel Monico, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, prosseguiu com o assunto, tratando das “Decisões Judiciais nas Lides Ambientais: Dever de Implementação de Política Pública pelo Estado ou Ativismo?”. Ele argumentou que o meio ambiente está no epicentro das decisões do Estado, detém a primazia das ações do Estado e integra o núcleo da dignidade humana, que é a matriz e fundamento do Estado brasileiro. Portanto, os problemas ambientais ameaçam a viabilidade da continuidade das espécies e a sua realização exige a observação dos princípios para o Poder Público em todas as suas três esperas: executivo, legislativo e judiciário.
“Direito Ambiental e Preservação do Patrimônio Histórico: Harmonização de Princípios Constitucionais” foi o fechamento do tema, com o mestre e doutor em Direito, juiz federal na 5ª Vara Especializada em Direito Ambiental e Agrário na Seção Judiciária de Rondônia, Dimis Braga. Para ele, a fundação no direito ambiental no país nasceu das leis de Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981 e da lei de 1985 que disciplina a ação pública para apurar a responsabilidade civil dos danos causados ao meio ambiente e bens difusos. Ele instigou a reflexão de que as terras indígenas seriam também patrimônio histórico de Rondônia, com sua cultura e estrutura, já que Rondon (patrono do estado) foi o maior defensor dos direitos dos índios.
XIV Conferência da Advocacia de Rondônia
Data: 09, 10 e 11 de dezembro
Inscrições, transmissão e programação completa: http://conferencia.oab-ro.org.br/
Com certificado de participação na conferência
Cadastro gratuito e inscrições limitadas