Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Salário mínimo não é base para cálculo de insalubridade, decide juiz

Página Inicial / Salário mínimo não é base para cálculo de insalubridade, decide juiz

A lei é clara ao definir que, para servidores de fundações públicas federais, a base de cálculo de adicional de insalubridade é o piso salarial da categoria, não o salário mínimo. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu ação civil pública do Sindicato dos Trabalhadores no Combate as Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro contra a Fundação Nacional de Saúde.

Em 2010, mudou o parâmetro utilizado para definir o pagamento do benefício aos funcionários do órgão, ignorando a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, que determina: “Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Na decisão, o juiz Marcel da Costa Bispo, considerando que até 2010 os servidores recebiam o adicional com base no vencimento do cargo efetivo, essa forma de calcular não poderá ser modificada, “tendo em vista a vedada alteração contratual lesiva”. O juiz condenou a Funasa a ressarcir aos funcionários as diferenças do benefício pagas de fevereiro entre 2010 e novembro de 2014, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS a recolher.

O advogado Ferdinando Nobre, que atua em parceria com o escritório Cezar Britto & Advogados Associados, representou o sindicato na ação e elogiou a decisão do juízo. “A lei é clara: aos servidores civis das fundações públicas federais, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o piso salarial fixado pela administração. Pois a norma não faz distinção quanto à natureza do cargo, mas apenas determina que aos servidores civis, de forma genérica, é devido o adicional de insalubridade com base no vencimento de sua titularidade, sem vinculação com salário mínimo”, argumentou.

Ação civil pública 0101867-57.2016.5.01.0055

Fonte da Notícia: Matheus Teixeira - Conjur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone