A 2ª seção do STJ, em sessão realizada nesta quarta-feira, 11, aprovou cinco novas súmulas.
São elas:
Projeto 1.007 – As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração ainda que fixada em percentual superior a 10%.
Projeto 1.015 – É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a anual em contratos celebrados com instituições integrantes do sistema financeiro nacional a partir de 31 de março de 2000 (MP 1.963-17/00 reeditada como MP 2.170-36/01) desde que expressamente pactuada.
Projeto 1.073 – A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Projeto 987 – Em ação de reparação de danos a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados da apólice.
Projeto 1.029 – Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros de seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
O ministro Luis Felipe Salomão, presidente do colegiado, rendeu cumprimentos à Comissão de Jurisprudência pela produtividade apresentada: “As súmulas e os recursos repetitivos trazem grande alento de racionalidade para o trabalho das demandas de massa. Depois de longo tempo sem edição de súmula agora ganhamos nova dinâmica.”