Mais de mil advogados de outros estados que atuam em mais de cinco causas em Rondônia foram notificados pela Seccional para regularizar a inscrição suplementar. Um levantamento realizado pela Secretaria-Geral mostrou o elevado número de profissionais atuando em desacordo com o artigo 10º, § 2º, do Estatuto da Advocacia da OAB.
A secretária-geral Aline Silva explica que advogados com inscrição originária em outro estado podem patrocinar até cinco causas em Rondônia. Quando este limite é ultrapassado, é necessário se regularizar na Seccional, solicitando a inscrição suplementar. “O advogado possui um domicílio profissional. Quando deseja atuar em outra unidade da federal, ele deverá requerer a inscrição suplementar, caso contrário comete infração ética-disciplinar”, afirma.
A medida prevista no artigo 10,§2º do Estatuto de Advocacia da OAB dispõe que o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
O trabalho da Secretaria-Geral foi identificar quem estava atuando de forma irregular e todos os profissionais foram notificados por e-mail, para que procedam a regularização. “Aqueles que, por ventura, continuem atuando de forma irregular serão encaminhados ao Tribunal de Ética e Disciplina para que sejam aplicadas as devidas penalidades”, afirma o presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira.
O presidente ressalta ainda que a medida busca garantir a isonomia entre os profissionais de Rondônia que têm a inscrição devidamente realizada na Seccional e cumprem suas obrigações, e aqueles de outros estados que estão atuando na seccional rondoniense, mas não estão cumprindo com suas obrigações legais de devida inscrição.
Infração
Constitui infração disciplinar “exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos” (Art. 34, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB).