Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Seccional Rondônia contribui no julgamento de processo de publicidade irregular na advocacia durante Sessão do Pleno na OAB Nacional

Página Inicial / Seccional Rondônia contribui no julgamento de processo de publicidade irregular na advocacia durante Sessão do Pleno na OAB Nacional

Durante Sessão Virtual Extraordinária do Pleno da OAB Nacional, na manhã desta quarta-feira (30), o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNDP), Alex Sarkis, ampliou o debate a respeito da proposta de alteração do Código de Ética e Disciplina, que versa sobre a publicidade irregular da advocacia. O processo contou com relatoria da conselheira federal pelo Piauí, Geórgia Ferreira Martins Nunes.

A proposta trata da possibilidade de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal da OAB em casos de infração por cometimento de publicidade irregular, como nas redes sociais.

Para o coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, Ary Raghiant Neto, proponente do destaque, a ideia é que, com esse instrumento, o caso não chegue ao processo ético por uma infração de menor potencial, mas que possa imediatamente cessar a publicidade irregular.

Durante as deliberações, Alex Sarkis destacou que gostaria de propor a reflexão e debate do conselho sobre o assunto, fato acatado e discutido por mais de duas horas. Dentre os pontos levantados pelo conselheiro estão a obrigatoriedade de confissão para o advogado ou estagiário ser beneficiado pelo TAC; legitimidade ou não das Comissões de Fiscalização para propor o TAC, entendendo que caberia apenas aos TEDs; abrangência das demais infrações que são punidas com pena de censura.

Deliberações
Após deliberações e votações, foi aprovada a proposta, modificando o dispositivo que determina de qual órgão ou comissão é a competência do pedido do termo de ajuste de conduta ao advogado infrator, que agora dá autonomia para as seccionais decidirem.

“A OAB Nacional acaba de dar um grande avanço ao regular os chamados TACs para infrações éticas disciplinares com sanção de censura. Igual importância foi a sensibilidade de outorgar a cada seccional a forma e legitimidade para proposição e aplicação”, destacou Alex Sarkis.

Para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, o debate acerca da publicidade é extenso e permeia muitas dúvidas dos profissionais. “Vemos com bons olhos a constância deste tema estar em pauta, para que possamos entregar a advocacia e população as respostas quanto a conduta adequada de nossos profissionais. Além disso, essa compreensão do Conselho Federal em entender as especificidades das seccionais para esse acompanhamento das infrações é salutar e bem-vinda”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone