A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) divulgou, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da Justiça, o edital para as eleições de 2018. O pleito da entidade será realizado no próximo dia 19 de novembro, no período contínuo das 9 às 17h.
O edital divulgado segue os termos dos artigos 63 a 67 da Lei n. 8.906/94, do Estatuto da Advocacia e da OAB); dos artigos 128 a 137-C, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; e do Provimento n. 146/2011, com as devidas alterações promovidas pelo Provimento n. 161/2014, ambos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
A publicação convoca todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional de Rondônia, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2019/2021, dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (Caaro) e das Diretorias das Subseções.
“Este é um grande momento para toda a advocacia rondoniense. As eleições são a oportunidade que os profissionais têm para escolherem os próximos ‘guerreiros’ que estarão à frente de nossa tão querida OAB/RO, lutando por melhorias na advocacia, pelo devido ordenamento jurídico, pelo Estado Democrático de Direito e pela cidadania de nosso povo”, conta o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O secretário-geral, Márcio Nogueira, salienta que durante a votação, os advogados e advogadas deverão participar do pleito apresentando a devida documentação. “Será necessário apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou o Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Passaporte. O profissional também deve estar devidamente regularizado com a Seccional”, enfatiza.
Ainda de acordo com o edital, o advogado ou advogada que não comparecer na votação da Eleição da OAB/RO, como prevê o § 1º do art. 63 do EAOAB, incorrerá na hipótese do artigo 134 do Regulamento Geral da Lei nº 8906/94, que estabelece multa eleitoral de até 20% do valor da anuidade. “Para este pleito, fica estipulado o valor de R$ 150,00 que será encaminhado via boleto bancário ao profissional, no endereço cadastrado nos assentos”, explica o diretor-tesoureiro, Fernando Maia.
Fernando completa destacando que somente os profissionais quites com as anuidades poderão votar. Conta que para entrar na lista dos aptos ao voto é preciso quitar as anuidades em aberto, até 30 dias antes da eleição, isto é, no dia 19 de outubro. “Além de ser obrigatória a quitação para que os advogados e advogadas possam votar, nós também salientamos que os profissionais inadimplentes impossibilitam a Seccional na captação de receitas, o que abala a promoção das melhorias estruturais que a advocacia rondoniense merece”, ressalta.
Caso não possa comparecer na votação, o profissional poderá apresentar justificativa até 15 dias após as eleições. A admissibilidade da apresentação será apreciada pela Diretoria Executiva e/ou Comissão Eleitoral da Seccional. A justificativa poderá ser enviada através do e-mail [email protected], ou via protocolo na recepção da sede da entidade, localizada na rua Paulo Leal, 1300, bairro Nossa Senhora das Graças.
Saiba todas as informações sobre as eleições de 2018 aqui, ou no anexo abaixo.