Representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), o presidente da Comissão de Prerrogativas, Márcio Nogueira e o procurador jurídico, Cássio Vidal, participaram na última semana do VIII Encontro Nacional de Prerrogativas que foi realizado na OAB Paraná. As primeiras atividades consistiram de duas reuniões: uma da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e outra das Procuradorias de Prerrogativas.
Durante o encontro, foi divulgado o provimento 179/2018, que cria o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas. A partir de então OAB Rondônia e as demais seccionais, sempre que registrarem uma violação grave à prerrogativa, oficiarão ao Sistema OAB para incluir o fato no referido registro.
O cadastro é de uso interno das seccionais, não é público, mas é consultado caso se verifique a ocorrência de violação grave de prerrogativas profissionais. O processo de verificação de idoneidade é instaurado e a autoridade é instada a apresentar a sua defesa.
Elton Assis, presidente da Seccional Rondônia explica que a temática do registro também foi debatida durante o Colégio de Presidentes da Região Norte, pauta amplamente defendida pela Seccional, já que o respeito às prerrogativas é condição basilar para o pleno exercício da advocacia. “Não basta conhecer, é importante que as prerrogativas sejam sempre respeitadas. E Rondônia se insere nessa nova ordem, de defender as prerrogativas profissionais de forma intransigente”.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Márcio Nogueira, destaca que o registro nacional de violações de prerrogativas vem em momento mais que propício, pois sistematiza os eventos em que haja essa grave violação, viabilizando para que ocorra o necessário controle de idoneidade, bem como possibilitando que a própria OAB analise de maneira global quais os pontos mais sensíveis nessa temática importantíssima para a advocacia.
Sobre as prerrogativas da mulher advogada, o grupo concluiu por encaminhar ao Conselho Federal uma orientação para que, nas próximas formações das comissões, se amplie o número de advogadas, observando-se um número mínimo de mulheres, tal como se fará para a composição de diretorias e conselhos da OAB.
Com relação aos constantes constrangimento sofrido por conta de suas vestimentas, o Conselho Federal deve, por meio de uma súmula específica, definir que ninguém há de oprimir ou restringir as vestimentas das mulheres, afastando qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
Ao final dos debates os participantes do VIII Encontro aprovaram a Carta de Curitiba, contendo as deliberações que serão encaminhadas posteriormente ao Conselho Federal visando a defesa das prerrogativas da advocacia.