O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 9, o PL 63/12, da Câmara, que altera as normas para combater crimes de violação de direito autoral, chamados de pirataria. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, o ex-senador Vital do Rêgo. Ele ainda precisará passar por um turno suplementar de discussão e votação. Depois, voltará para Câmara.
O texto, de iniciativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), dá mais poder ao juiz responsável pelo processo, facilita a apreensão de bens falsificados e evita a volta de produtos piratas ao mercado.
A proposta prevê que, quando o bem apreendido não for considerado de interesse público pela Fazenda Nacional, o juiz passa a ter o dever de determinar a sua destruição e não apenas a possibilidade de tomar tal atitude, como previsto no CPP.
Atualmente, apenas o autor que teve seus direitos lesados pode requerer a destruição do material pirateado, mas o projeto abre essa possibilidade à autoridade policial e ao Ministério Público.
Entre as mudanças aprovadas pelo Senado está a previsão de que a descrição dos bens falsificados apreendidos será por lotes e não individualmente e na totalidade, conforme determina a lei hoje em vigor. A perícia poderá ser realizada por amostragem dos bens apreendidos. A apreensão e a perícia por lotes deverá ser feita apenas quando se tratar de grandes quantidades de bens apreendidos.
Fiel depositário
No caso das mercadorias apreendidas, o projeto propõe que a vítima do crime seja a fiel depositária, ou seja, o indivíduo designado pela Justiça para zelar por um bem durante o processo. No Senado, o texto foi alterado para que a vítima seja a fiel depositária preferencialmente. Segundo Vital do Rêgo, muitas vezes essa imposição pode gerar mais custos econômicos ao titular do direito autoral e causar prejuízos maiores que os gerados pelo próprio crime.
Vital sugeriu ainda que o juiz poderá autorizar o uso dos bens apreendidos por instituições públicas de ensino e pesquisa durante o curso do processo.
O texto aprovado também proíbe que o próprio réu venha a ser o fiel depositário da apreensão. Outra mudança do substitutivo aprovado pelo Senado é a permissão da venda antecipada dos bens apreendidos, ficando o valor apurado depositado em conta judicial até que se resolva a ação penal. Se o réu for absolvido, a quantia lhe será restituída. Se for condenado, o valor da alienação irá para o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Destino dos bens apreendidos
O relator também acrescentou ao projeto que, quando a investigação for arquivada por falta de determinação de quem seja o autor do crime, os bens apreendidos poderão ser revertidos para instituições públicas de ensino, pesquisa ou assistência social. Para ele, esse é um imperativo em um país desigual como o Brasil.