Brasília – O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17), o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), o Projeto de Lei da Câmara 209/2015 estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente.
Marcus Vinicius saudou a atuação do senador Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, fundamental para o êxito desta demanda legislativa. O projeto foi aprovado em uma semana no Senado, nos mesmos termos do texto remetido pela Câmara dos Deputados.
“A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e nossas conquistas no Novo CPC”, afirmou o presidente. “A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.”
“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou.
A vitória legislativa foi comemorada pelo presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, que destacou a importância da matéria para o empreendedorismo regional, especialmente dos advogados em início de carreira. “Essa proposta vem sendo aguardada com grande expectativa por grande parte da advocacia rondoniense que poderá gozar desse regime aliada ao Supersimples”.
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, a decisão “vai ao encontro da inclusão da advocacia no Supersimples, através da Lei Complementar 147”. “Foi um grande avanço a aprovação desse importante projeto de lei para advocacia. Precisaremos avançar com a certeza de que a criação da nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos”, disse.
Leia aqui o texto completo do Projeto de Lei da Câma