Seja bem vindo (a) à Comissão de Sociedade de Advocacia da Seccional de Rondônia!
A OAB/RO foi a primeira Seccional a estar 100% integrada com o Sistema RedeSim, isso significa que todos os nossos processos de constituição, alteração e distrato de sociedades são realizados virtualmente através do Portal Empresa Fácil RO.
ATENÇÃO: O prazo para cumprimento das solicitações nos processos do Empresa Fácil RO é de 30 (trinta) dias. Caso seja solicitada a apresentação de documentos ou correção de informações no portal e não forem atendidas, o processo será arquivado, sem possibilidade de reaproveitamento do valor da taxa.
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Já os procedimentos de averbação de contrato de associados e de livros fiscais serão feitos através do Setor de Protocolo da OAB/RO ([email protected]).
Todos os processos podem ser feitos sem o auxílio de um profissional da contabilidade, porém, alertamos que a presença deste profissional conferirá mais segurança para as transações a serem feitas.
Em caso de dúvidas, temos o suporte para te auxiliar:
SUPORTE EMPRESA FÁCIL/RO:
Dúvidas ou problemas nos procedimentos de constituição, alteração e distrato dentro do sistema do Empresa Fácil/RO, estes serão resolvidos pelo suporte da Junta Comercial do Estado de Rondônia (RO), nos telefones e horários estabelecidos a seguir:
SUPORTE DA OAB/RO:
Em caso de dúvidas contratuais, averbações de advogados associados e livros contábeis, o suporte é dado pela Secretaria Geral da OAB/RO em conjunto com a Comissão de Sociedade de Advocacia, no contato: (69) 3217-2100 (WhatsApp) e (69) 9 9906-4831.
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A seguir explicaremos sobre os procedimentos relacionados à sociedade de advocacia. Sugerimos que leia o “Dúvidas Frequentes“, pois, talvez a sua dúvida esteja respondida neste tópico.
R.: Todo o processo de registro da sociedade é feito no portal do Empresa Fácil RO.
O(a) interessado(a) fará o procedimento no portal, utilizando o cadastro do Gov.br. Primeiramente, serão feitas duas consultas prévias simultaneamente: uma na OAB/RO – para averiguar se a razão social escolhida é permitida e outra na Prefeitura – para analisar o endereço declarado.
Após o deferimento dessas duas consultas, será aberto no portal o link para preencher os dados do(a)(s) sócio(a)(s) no Documento Básico de Entrada (DBE).
Após a Receita Federal do Brasil deferir o DBE, será possível o preenchimento desses dados no portal do Empresa Fácil RO e anexação dos contratos e documentos necessários para análise do processo.
Na sequência, o processo será enviado para um(a) relator(a) da Comissão de Sociedade para análise e posteriormente, o processo será encaminhado para a presidência da comissão e, posteriormente, para a Secretaria Geral para averbação.
Caso surja a necessidade de apresentação de algum documento, ou correção do documento, será aberto um prazo de 30 dias, se o(a) interessado(a) não der cumprimento, o processo será arquivado e a taxa não será reaproveitada, sendo necessário iniciar um novo procedimento.
R.: Para registrar uma sociedade de advocacia é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro no valor de R$510,96, protocolar o pedido no portal do Empresa Fácil RO, juntamente com o contrato social e a certidão negativa emitida pela OAB/RO.
R.: É gerado um boleto no portal do Empresa Fácil RO e o valor não pode ser parcelado.
Caso o boleto não tenha sido automaticamente baixado, ou apresente algum erro, agilize a confirmação do pagamento, envie no WhatsApp da Tesouraria (69 9 8417-4219) o boleto e o comprovante de pagamento para a baixa manual.
R.: A documentação necessária para o registro e averbações de atos societários são encontradas estão indicadas conforme o tipo de serviço solicitado. Para cada procedimento existe o pagamento de um valor correspondente e a juntada da Certidão de nada consta retirada do portal da OAB/RO.
R.: Não. Apenas os sócios.
R.: Sim. Outro sócio só poderá assinar mediante procuração com firma reconhecida e com poderes para tanto. Os Sócios(as) licenciados/impedidos ainda estão obrigados a assinar as alterações contratuais por ainda constarem no Contrato Social.
R.: Os sócios(as) patrimoniais são os que entram com capital ($), os de serviços entram com o serviço, sem o capital. Possuem responsabilidades e atribuições especificadas no Provimento n. 169/2015.
R.: Sim. As normas são determinadas pela legislação federal e pelos provimentos do Conselho Federal da OAB. Em resumo, o nome da sociedade tem que obrigatoriamente conter o prenome e sobrenome completo ou parcial de um dos sócios (nome é a junção de prenome + sobrenome, conforme o art. 16 do Código Civil)
R.: Não. O advogado(a) não pode participar de mais de uma sociedade dentro do mesmo conselho seccional. Conforme estipulado na Lei n. 8.906, artigo 15, §4º.
R.: Sim.
R.: Não.
R.: Os números de registro da sociedade estão localizados no fim do contrato social, constará a expressão “número de registro” OABRO00000.
R.: Sim. É obrigatório que os sócios de capital e os sócios de serviço que atuarão em Rondônia possuam inscrição suplementar. Caso seja iniciado a abertura da filial sem a inscrição suplementar, o processo será cancelado previamente.
R.: Podem ser digitais. Todos os instrumentos contratuais podem conter assinatura digital e não precisam ser impressos. Porém, se impressos e assinados, precisam ser digitalizados em PDF e em uma boa resolução.
R.: Não. É facultativo. Mas, se houver no contrato social um campo destinado a assinatura de testemunhas, ele deverá ser assinado, juntamente com a indicação de nome completo, número do CPF e do documento de identificação delas.
R.: Depende do serviço. Para constituição, alteração e baixa de sociedade de advocacia, os boletos serão gerados pelo Portal Empresa Fácil RO. Já em relação aos registros de contrato e distrato de associação e registro de livros fiscais, são retirados do Sistemas de Taxas da OAB/RO.
R.: Sim.
R.: Sim. Envie os documentos necessários para o e-mail [email protected] e será autuado um processo para esta finalidade.
A) Orientações quanto à razão social (nome da sociedade):
Os advogados e advogadas que pretendem constituir uma Sociedade Individual de Advocacia, devem escolher a razão social que identifique o (a) advogada, pois, quem contrata os serviços advocatícios deve saber quem é o (a)seu advogado(a).
Por isso, a escolha da razão social deve se adequar à identidade do(a) patrono(a) e obrigatoriamente atender às disposições legais que regem a matéria.
Neste caso, utilizamos como parâmetro o artigo 16 do Código Civil: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome” – Logo, o nome é composto por prenome e sobrenome. Exemplo:
Nome: José Silva Santos
Nome abreviado: José S. Santos ou José Santos
Sobrenome: Silva Santos, ou Silva, ou Santos.
Ressaltamos que não podem existir duas sociedades com a mesma razão social e neste caso, existindo conflito prevalecerá a razão social da sociedade com a inscrição mais antiga.
Quanto a sócio falecido, é imprescindível existir no contrato a previsão de alteração, manutenção da razão social por falecimento ou afastamento. Inexistindo previsão, a razão social obrigatoriamente deverá ser alterada para adequação do quadro societário.
Por fim, não se pode atribuir à sociedade de advogados ou à sociedade individual de advocacia, uma razão social que denote qualquer característica mercantil ou um nome de fantasia (Ltda, MEI, EPP, S.A.), podendo conter apenas as expressões:
* [Razão Social pretendida] Sociedade Individual de Advocacia;
* [Razão Social pretendida] Sociedade de Advogados;
* [Razão Social pretendida] Sociedade de Advogadas;
* [Razão Social pretendida] Sociedades de Advogadas e Advogados;
* [Razão Social pretendida] Advogados;
* [Razão Social pretendida] Advogadas;
* [Razão Social pretendida] Advocacia;
* [Razão Social pretendida] Advogados Associados e
* [Razão Social pretendida] Advogadas Associadas.
Atenção:
* A taxa para constituição de sociedade será gerada no portal do Empresa Fácil RO no decorrer do processo. Após a compensação do pagamento, o procedimento seguirá para análise da Comissão;
* Terão isenção de 30 dias da taxa de Constituição de Sociedade os(as) novos(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB/RO, a contar da data da entrega da credencial (vide Resolução n. 008/2022 – OAB/RO).
* Para os(as) advogados(as) que possuírem impedimentos parciais/temporários, solicitamos adicionar a cláusula de impedimento no contrato social, nos seguintes termos: O titular declara que possui impedimento parcial nos termos do art. 30, inciso I da Lei 8.906/94, para o ente público que o remunera, porém, declaro ainda que não há incompatibilidade para o exercício da advocacia”.
BASE LEGAL: artigo 16 do Código Civil; artigo 16, parágrafos 1º e 4º, artigo 38, ambos da Lei n. 8.906/1994; artigo 2º, inciso I, parágrafos 1º e 3º e artigo 24-A, parágrafo 4º, ambos do Provimento n. 112/2006/CFOAB.
B) Informações sobre o procedimento de constituição de sociedades:
A OAB/RO foi a primeira Seccional a estar 100% integrada ao Sistema Redesim. Isso significa que hoje é possível iniciar e finalizar o processo de constituição de sociedade sem sair do conforto do seu domicilio.
Isso só foi possível graças ao pioneirismo histórico da nossa Seccional, atrelado à cooperação da Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER), gestora do Empresa Fácil RO.
É através deste portal que todo o procedimento ocorrerá. Resumidamente, elencamos no quadro a seguir, as fases do processo de abertura de uma sociedade para facilitar a visualização completa dos procedimentos e dos agentes responsáveis por cada fase.
1ª fase: VIABILIDADE DA RAZÃO SOCIAL E DO ENDEREÇO
* O primeiro passo é acessar o portal Empresa Fácil RO através da sua conta gov.br;
Nessa fase, será feita uma consulta provisória da razão social e do endereço da sociedade.
As informações preenchidas na fase da consulta provisória da razão social será analisado pela Secretaria da OAB/RO e a consulta do endereço pela Prefeitura do Município em que a sociedade será indicada.
O sistema é, em boa parte, intuitivo e você irá selecionando a opção correta para a abertura da Sociedade. Ainda assim, trouxemos algumas dicas para facilitar o seu processo de constituição:
* No portal, inicialmente selecione “abertura de matriz”;
* Após o login, indique a OAB como sua entidade de registro;
* Indique a opção “NÃO” para utilização do processo apenas como atualização cadastral na Receita Federal;
* A sociedade será Simples quando se trata de dois ou mais indivíduos no quadro societário ou Unipessoal, quando for apenas um sócio;
* Indique a opção de enquadramento como “DEMAIS” ou “OUTROS”, não importa a opção que o sistema indicar: nunca será ME, EPP, LTDA etc.;
* Indique três opções de razão social para análise, mas, se estiver muito certo(a) da opção que deseja, coloque a mesma razão social nos três campos;
* Indique, no sistema e no contrato social, o endereço correto e completo, com nome da rua, número, CEP e complementos – os endereços declarados no sistema, na Receita Federal e no contrato social precisam estar iguais;
* Indique a opção “NÃO” quanto à permissão para uso do solo;
* A prestação de serviços é exclusivamente “6911-7/01 – Serviços Advocatícios” – isso significa que não é permitido indicar a realização de aulas, palestras e qualquer outra atividade diferente de “serviços advocatícios” ainda que exista alguma relação com a advocacia;
* Para sociedades 100% digitais, indique a opção “NÃO” quando o sistema perguntar se exerce atividade no endereço informado e coloque no contrato social, que não haverá atendimento presencial no local;
* O tipo da unidade é “SEDE”;
* Digite 0 (zero) para as perguntas relacionadas a líquido inflamável e gás liquefeito;
* Para acompanhar o processo, guarde o protocolo. Ele sempre começa com as iniciais ROP+Número;
Esses dois procedimentos tramitam concomitantemente, após o deferimento, o processo caminhará para a 2ª fase.
2ª fase: Preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE)
O DBE é utilizado para a constituição de pessoa jurídico. Através do portal Redesim ou portal e-CAC.
É um processo simples, mas, que exige bastante atenção. Para isso, acesse esse vídeo explicando o preenchimento.
A análise do DBE é feita pela Receita Federal do Brasil e demora, em média, 24h.
Você pode consultar a situação do DBE no portal Redesim.
3ª fase: Pagamento da Taxa
Após o deferimento do DBE, será gerada a taxa no portal Empresa Fácil RO. Esse boleto deve ser pago pelo (a) solicitante, através do código de barra ou do Qr code Pix.
O boleto será compensado em até 3 dias.
4ª fase: Envio dos documentos obrigatórios
Nessa fase, o (a) solicitante deverá anexar no procedimento os seguintes documentos:
Documentos Obrigatórios:
* Contrato Social: Poderá ser utilizado o contrato padrão disponível no portal do Empresa Fácil RO ou através dos nossos modelos disponíveis aqui no site;
* Certidão do Advogado (a) Inscrito (a) na OAB/RO, constando comprovante de quitação com a tesouraria e de que não sofreram qualquer sanção disciplinar, a ser retirada pelo site.
* O boleto de pagamento da Taxa de Registro de Sociedade Individual será emitido no decorrer do processo, através do portal Empresa Fácil RO;
* Declaração de Inexistência de Impedimento ou Incompatibilidade se for o caso não conste no Contrato Social ou em Termo à parte.
5ª fase: Análise dos documentos enviados
Os documentos obrigatórios serão analisados pela Comissão de Sociedade. Caso seja evidenciado algum erro ou falta de algum documento, o processo será colocado em exigência.
Neste caso, o (a) solicitante terá 30 dias para cumprir o solicitado na exigência, não sendo cumprido, o processo será arquivado definitivamente, sem possibilidade de reaproveitamento da taxa – ou seja, todo o procedimento deverá ser feito do início, inclusive o pagamento.
6ª fase: Registro nos Quadros da OAB/RO
Após o deferimento pela Comissão de Sociedade, o procedimento será averbado nos registros da OAB/RO, estando finalizado o processo.
As alterações de sociedade são aquelas que alteram as informações do Contrato Social e geralmente são: alteração de endereço, de quadro societário, natureza jurídica da sociedade etc.
Assim como no processo de constituição de sociedade, as alterações são feitas através do Portal do Empresa Fácil RO [Acesse o site aqui].
O contrato deve ter as cláusulas que serão alteradas e, ainda, indicar a consolidação do contrato social.
Nos casos em que a alteração é apenas do endereço da sociedade, é facultativa a consolidação das informações do contrato social.
Indicamos a consolidação em todos os casos, para que a sociedade tenha em mãos o contrato social atualizado e consolidado, para fins de contratação de serviços bancários ou participação em certames licitatórios.
São isentas do pagamento da taxa de alteração contratual as Sociedades formada por advogadas que visem alterar apenas a nomenclatura de “Advogados Associados” ou “Sociedade de Advogados” para “Advogadas Associadas” ou “Sociedade de Advogadas”.
a) Documentos obrigatórios:
1. Contrato Social com a alteração solicitada, incluindo a posterior consolidação do instrumento;
2. Certidão de Advogado(a)(s) Inscrito(a)(s) na OAB/RO, comprovando a quitação com a tesouraria e de inexistência de sanção disciplinar, retirada no Portal da OAB/RO.
b) Pagamento da Taxa para alteração do contrato social: O valor para alteração do contrato social é de R$510,96 (quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos) e o boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal do Empresa Fácil RO.
Trata-se do fim jurídico de uma sociedade. Nesse caso, será finalizada a personalidade jurídica, mediante averbação no registro societário.
Esse procedimento é iniciado no Portal da Redesim [Acesse o Portal da Redesim aqui] e posteriormente, irá para o Empresa Fácil RO [Acesse o Portal do Empresa Facil RO aqui].
a) Documentos obrigatórios:
1. Certidão de Advogado(a)(s) Inscrito(a)(s) na OAB/RO, comprovando a quitação com a tesouraria e de inexistência de sanção disciplinar, retirada no nosso site e
2. Pagamento da Taxa de Baixa no valor de R$ 510,96;
b) Pagamento da Taxa: O valor para extinção da sociedade é de R$510,96 (quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos) e o boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal do Empresa Fácil RO;
c) Orientações sobre o procedimento de extinção de sociedade:
1. Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) no Portal Redesim;
2. Vá até o Portal do Empresa Facil RO, na opção de correspondente a baixa da matriz (ou filial) e preencha as informações, indicando o protocolo gerado na Redesim.
3. O boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal do Empresa Fácil RO;
4. Anexe os documentos obrigatórios para baixa de sociedade, assine com o certificado digital e protocole.
5. Atenção: todos os sócios precisam assinar o requerimento.
Esse serviço se destina às sociedades que pretendem registrar um (uma) advogado(a) associado(a) sem vínculos empregatícios.
O procedimento é totalmente virtual. Envie os documentos obrigatórios (lista abaixo) para o e-mail: [email protected].
Os documentos impressos devem estar digitalizados em boa resolução, de preferência no modo colorido.
a) Orientações sobre a associação sem vínculo empregatício na advocacia:
A figura da associação na advocacia é regulamentada pelo Provimento n. 169/2015 do Conselho Federal e merece atenção das sociedades para as normativas necessárias a fim de evitar a configuração de vínculo empregatício (pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade).
Ressaltando que a existência de um contrato de associação não impede a interposição de Reclamatórias Trabalhistas, diante do descumprimento das regras normatizadas pelo Conselho Federal da OAB.
O art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, juntamente com o art. 5º do Provimento n. 169/2015 estabelece que:
* Advogados(as) associados(as) podem participar de mais de uma sociedade;
* Advogados(as) associados(as) possuem autonomia profissional;
* Advogados(as) associados(as) não são subordinados;
* Advogados(as) associados(as) não possuem controle de jornada;
* Advogados(as) associados(as) não participam dos lucros e prejuízos da sociedade (participam apenas dos honorários contratuais e de sucumbência);
* Advogados(as) associados(as) não se restringem aos clientes da sociedade que mantém vínculo associativo e pode ter a própria clientela, desde que não haja conflito de interesses;
* A coordenação e critérios de partilha dos resultados da atividade advocatícia contratada devem ser ajustados entre as partes, reduzidos a termo e averbados na OAB/RO e
* Não serão averbados contratos de associação que contenha qualquer elemento caracterizador de uma relação de emprego.
b) Documentos necessários para averbação de contrato de associação e/ou distrato:
* Contrato de Associação sem vínculo (ou distrato, se for o caso);
* Certidões de Advogado(a)(s) Inscrito(a)(s) na OAB/RO, comprovando a quitação com a tesouraria e de inexistência de sanção disciplinar do(s) sócio(s) e do(a) associado(a) e
* Protocole também o boleto e o respectivo comprovante de pagamento da Taxa de Averbação de Contrato de Associação.
c) Pagamento da Taxa: O valor da taxa para averbação de contrato de associação é de R$255,58 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
* O boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal de taxas da OAB/RO;
* Faça o login ou cadastro no Sistema de Taxas, clique no botão “Gerar Taxa” e selecione a opção “Registro de Contrato de Advogado Associado e Distrato de Associado”;
* Selecione a opção boleto ou cartão de crédito e efetue o pagamento.
O procedimento para abertura de filial de uma sociedade de advocacia registrada em outra seccional na OAB/RO se assemelha ao procedimento de registro da sociedade.
O artigo 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece a possibilidade de abertura de filiais, devendo os registros da sociedade serem arquivados no Conselho Seccional a que se instalar.
A obrigatoriedade é que todos os sócios de capital e os sócios de serviço que atuarão em Rondônia possuam inscrição suplementar. Assim, os sócios de serviço que não atuarão nesse Estado estão dispensados da inscrição suplementar (§1º, do art. 7º do Provimento n. 112/2006).
Portanto, o procedimento de abertura de filial serão prontamente cancelados, quando os sócios obrigados a inscrição suplementar, não possuírem inscrição suplementar da OAB/RO.
Após a inscrição suplementar dos sócios de capital e de serviço, poderá ser iniciado o procedimento para registro da filial, de forma similar ao procedimento de constituição de sociedade, alterando apenas o início, pois, onde constar “matriz” deve ser procurada a opção “filial”.
Para saber mais sobre a inscrição suplementar na OAB/RO, acesse na aba dos “Nossos Serviços” ao “Advogado”, o “Pedido de Inscrição Originária, Estagiária, Suplementar e Transferência”.
Os livros fiscais que a OAB/RO averba são apenas o Livro Diário e o Livro Razão. Esse serviço é facultativo à sociedade.
Não existe ainda modalidade digital/virtual para apresentação dos livros. Portanto, os livros devem obrigatoriamente ser físicos e obedecerem os requisitos abaixo.
a) Requisitos obrigatórios do livros:
Os requisitos citados a seguir são taxativos, isso quer dizer que, a falta de atendimento de um requisito inviabilizará o pedido de averbação, veja:
1. Encadernado com capa dura na cor preta ou azul;
2. Na capa devem constar as informações: Razão Social, o Tipo do Livro (se é Diário ou Razão), o número e ano do exercício;
3. Todas as folhas devem estar numeradas. Para numerações manuscritas, o(a) advogado(a) deve rubricar (em todas as páginas) abaixo do número da página e mencionar o número de inscrição na OAB/RO;
4. A primeira e a última folha deve estar em branco e numeradas;
5. No Requerimento, no Termo de Abertura e no Encerramento deve existir um espaço de 10 a 13 centímetros de altura e largura para a aplicação do carimbo institucional.
b) Pagamento da taxa:
1. O valor da taxa de registro e autenticação de livros fiscais é de R$204,38 (duzentos e quatro reais e trinta e oito centavos);
2. O boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal da OAB/RO;
3. Faça o login ou cadastro no Sistema de Taxas, clique no botão “Gerar Taxa” e selecione a opção “registro e autenticação de livros fiscais” – selecione a opção boleto ou cartão de crédito e efetue o pagamento.
A Comissão de Sociedade de Advocacia é responsável por fixar normas para a constituição de sociedade de advogados, bem como, fiscalizar as sociedades de advocacia já existentes.
Os processos de constituição, alteração e baixa de sociedades, bem como, os de averbações de alterações e distratos são analisados, deferidos, indeferidos ou posto em exigência (quando solicitam documentos e ou informações).
Para fazer parte dessa comissão como membro(a), basta estar adimplente com a Tesouraria e não possuir infrações éticas no TED.
Envie um e-mail para o Setor de Comissões ([email protected]) indicando o nome completo, número de inscrição na OAB/RO, e-mail e telefone de contato, informando interesse de participação.
Base legal: A Comissão é prevista no artigo 52, inciso X do Regimento Interno da OAB/RO (vide art. 15 e seguintes do Estatuto da Lei n. 8.906/1994 e art. 37 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).
De acordo com a Resolução n. 008/2022 – OAB/RO, os emolumentos aplicáveis aos serviços da Comissão de Sociedade de Advocacia são:
Isenção de Taxa para: