O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (2/4), que as doações de empresas para partidos políticos e campanhas eleitorais são inconstitucionais. Ao retomar o julgamento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, e os ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de 6 votos. Único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista também nesta quarta-feira e abriu a divergência.
O ministro Gilmar Mendes, que na sessão do ano passado mostrou-se favorável ao financiamento empresarial, pediu vista do processo. Assim, o resultado final será conhecido apenas posteriormente, pois ainda faltam quatro votos. Além de Gilmar Mendes, não votaram Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. A corte ainda terá de decidir a partir de quando a proibição ficará valendo.
Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos. Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio considerou que as contribuições financeiras das empresas barram o exercício de uma democracia plena no país. “Não vivemos uma democracia autêntica mas uma plutocracia, um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico”, afirmou o ministro, que fez críticas duras ao modelo atual. “O sistema político mostra-se carente de transparência, dependente do dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo eleitoral injusto e corrompido”.
O ministro Ricardo Lewandowski considerou em seu voto o princípio anglo-saxão um homem um voto para derrubar as doações de empresas. “O financiamento privado desatende a determinação expressa do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual o legislador tem o dever de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico”, afirmou o ministro.
Vencido, o ministro Teori Zavascki também fez críticas ao sistema, mas disse não ver inconstitucionalidade na doação de empresas. “Tanto as doações de pessoas jurídicas e pessoas naturais serão incompatíveis com a constituição se abusivas”, afirmou Zavascki, ao apresentar seu voto-vista. “É preciso ter cuidado para não atribuir a inconstitucionalidade das normas ao seu sistemático descumprimento”, disse o ministro.
Ele questionou o argumento que defende que as empresas não podem doar por não exercerem a cidadania, já que não votam. “A Constituição não faz nem implicitamente essa relação necessária entre capacidade para votar e habilitação para contribuir, até porque há muitas pessoas naturais sem habilitação para votar e nem por isso estão proibidas de contribuir financeiramente para partidos e campanhas”.
ADI 4.650.