Brasília – Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta terça-feira (12), afetar ao plenário do STF o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 405.267/MG, que trata da imunidade tributária das Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs). A decisão atende pedido feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, na última quinta-feira (07) ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria. “As Caixas de Assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, devem gozar da imunidade que a entidade possui”, disse Marcus Vinicius, ao comentar a decisão.
Na audiência com o ministro na semana passada, o presidente da OAB entregou a Lewandowski memorial dos embargos de declaração do RE e pareceres sobre o caso. No material, o Conselho Federal argumenta que as Caixas não são passíveis de tributação por integrarem a estrutura organizacional da OAB, entidade considerada autarquia especial e, por isso, não tributada, conforme prevê o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Também na reunião, Marcus Vinicius lembrou ao ministro que já há repercussão geral reconhecida sobre a matéria, analisada no Recurso Extraordinário 600.010/SP.
Segundo entendimento firmado nesta segunda-feira (11), durante sessão do Pleno do Conselho Federal, enquanto a matéria não é pacificada pelo plenário do Supremo, a OAB trabalhará em todo o País para evitar a tributação das Caixas de Assistência dos Advogados. A decisão foi tomada seguindo o voto do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous, relator do processo.