Em sessão realizada nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer cobrança para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo à atividade de sociedades advocatícias de acordo com o valor da prestação de serviço. Segundo a decisão, o valor cobrado deve ocorrer de forma fixa conforme o número de sócios.
A decisão desfaz um conflito entre a legislação nacional e diversas leis municipais. O STF entendeu que é inconstitucional lei municipal estabelecer tributação diferente da forma estabelecida por lei nacional.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Elton Assis, conta que a decisão do Supremo é uma vitória histórica para a advocacia. “Esta luta começou há duas décadas e agora o STF nos garantiu o direito de pagarmos o ISS de forma justa”.
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Breno de Paula, explica que o valor cobrado varia conforme legislação municipal, mas que deve ocorrer de forma fixa. “Esta decisão reafirma a luta histórica de garantir ao advogado o direito de recolher o ISS de forma fixa, afastando a cobrança sobre a movimentação econômica”.