Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

STF: É atribuição do MP estadual apurar supostos crimes na internet

Página Inicial / STF: É atribuição do MP estadual apurar supostos crimes na internet

Decisão envolve controvérsia sobre a quem caberia investigar manifestações discriminatórias contra nordestinos, veiculadas no Facebook.

A ministra Cármen Lúcia reconheceu ser atribuição do MP estadual apurar supostos crimes praticados na internet. A decisão foi tomada em ação envolvendo controvérsia sobre a quem caberia investigar a autoria de manifestações discriminatórias contra nordestinos, veiculadas no Facebook.

Segundo a relatora, a jurisprudência do STF é no sentido de que “a divulgação de mensagens incitadoras da prática de crime pela rede mundial de computadores não é suficiente para, de per si, atribuir à prática do crime a demonstração de resultado além do território nacional e desencadear a atribuição do Ministério Público Federal”.

No caso, a Procuradoria da República na Bahia declinou de suas atribuições, determinando a remessa do procedimento ao MP/BA. O parquet estadual, então, suscitou o conflito negativo de atribuições, argumentando que o Brasil, ao ratificar a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, se comprometeu a reprimir tais tipos de delitos.

Além disso, alegou que o conteúdo das mensagens racistas postadas na rede social fica disponível para ser visualizado em qualquer parte do mundo, o que confere caráter transnacional ao crime.

Na decisão, a ministra afirma que, em casos análogos, a PGR opinou pelo reconhecimento da atribuição do MP estadual para apurar fatos desta natureza. De acordo com o órgão, não há caráter transnacional dos crimes a fixar competência da JF nesses casos. As manifestações discriminatórias a nordestinos cometidas por meio da internet têm caráter nacional, independentemente do meio de propagação do delito, afirma a PGR.

Processo relacionado: ACO 2.701

Confira a decisão.

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone