A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por atuarem na proteção dos direitos do cidadão, advogados devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.
O ministro relator do recurso, Marco Aurélio, alegou que a precedência não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado, e a teor do art. 133 da Constituição da República. Salientou ainda que o Estatuto da Advocacia e da OAB é categórico ao estabelecer que os advogados podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (…) e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Face esta decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), irá oficiar a Superintendência do INSS em Rondônia para fazer cumprir esta decisão nas unidades do órgão em todo o estado. A OAB/RO tomará ainda como jurisprudência no ofício, decisão favorável da Justiça Federal em Rondônia, no mês passado, em face do Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Subseção da OAB de Cacoal contra a Agência do INSS da comarca.
Na decisão da Justiça Federal, o magistrado determinou que a unidade abstenha-se de impedir advogados a protocolizar mais de um benefício por atendimento e de exigir hora marcada. Determinou ainda que o órgão não exija mais a retenção de documentos de identificação e desobriga os advogados de apresentarem procuração toda vez que precisarem acessar os processos administrativos, bem como para receber vistas ou cargas destes.
Confira, abaixo, voto do relator em anexo.