Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

STF irá julgar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias

Página Inicial / STF irá julgar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias

Plenário virtual reconheceu repercussão geral em RE sobre o tema

O STF reconheceu repercussão geral em recurso que discute a competência da União para propor normas gerais em matéria previdenciária, no que diz respeito ao descumprimento, pelos demais entes federados, das normas estabelecidas pela lei 9.717/98 e pelo decreto 3.778/01. A relatoria é do ministro Edson Fachin.

Edson Fachin, ministro do STF

No RE, questiona-se decisão do TRF da 5ª região que afastou a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Estado de PE e determinou que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção pelo descumprimento das normas. No STF, a União aponta que a decisão da JF ofende os artigos 2º e 24, inciso XII, parágrafo 1º, da CF/88, que lhe atribuem a competência para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais. Sustenta, diante disso, a constitucionalidade da exigência do certificado.

Ao submeter a questão ao exame do plenário virtual, o ministro Fachin afirmou que o Supremo já decidiu que é descabida a exigência de apresentação de CRP e que a União, ao estabelecer medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, extrapolou suas competências constitucionais.

No entanto, a despeito dos precedentes, o relator considerou necessária, passadas quase duas décadas da edição do diploma em questão, a reabertura de debate, “ante a potencial mutação das condições fáticas e jurídicas próprias de delicada questão do federalismo fiscal”, disse. O reexame, segundo o ministro, permitirá que o Plenário emita decisão “com definitividade e aptidão a vincular a Administração Pública de todos os entes federativos, em prol do princípio da segurança jurídica”.

O ministro ressaltou que o tema possui repercussão geral, pois implica em juízo de constitucionalidade de lei federal; tem impacto econômico, tendo em vista o custo com regime previdenciário para os cofres públicos; e político, no tocante ao autogoverno e à autoadministração dos entes federativos.

Processo: RE 1.007.271

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone