Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os tribunais brasileiros mantenham inalterado seu horário de atendimento ao público até que venha decisão definitiva da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, da qual é relator. Com relação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – que havia anunciado a redução do expediente pela metade –, o ministro acolheu pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou mediante liminar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.
A decisão, divulgada na noite desta quinta-feira, é uma vitória da cidadania na opinião do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “A OAB parabeniza o ministro Luiz Fux por essa corajosa decisão, pois os cidadãos necessitam da Justiça funcionando em tempo integral”, afirmou, logo que tomou conhecimento da medida liminar.
Na ADI 4598, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a determinação para que o atendimento ao público nos tribunais seja de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, conforme o artigo 1º da Resolução 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. Os efeitos dessa Resolução estavam suspensos provisoriamente por liminar concedida anteriormente com o objetivo de não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que fossem obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente. A OAB, que é contrária à ação, requereu seu ingresso na condição de amicus curiae, no que foi atendida em maio deste ano.
A nova medida liminar, conforme afirmou o ministro no texto da decisão, alcança os tribunais que fizeram reduções no horário de atendimento ao público em 2013. Estes devem retornar ao horário de funcionamento anterior. Já os que estavam em vias de implementar eventual redução de horário, estão impedidos de fazê-lo.
No dia 12 de junho deste ano, o presidente da OAB havia solicitado ao ministro Fux a retomada dos efeitos da Resolução 130 do CNJ por entender que a Justiça é tão essencial para a sociedade quanto a saúde, educação, segurança e as áreas públicas fundamentais, devendo funcionar em dois turnos. A defesa da OAB quanto ao funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral também foi tema do último Colégio de Presidentes da entidade, realizado em maio último em Belém, no Pará (veja aqui a íntegra da Carta de Belém). Nesta reunião, o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante esteve presente.
Em abril deste ano, em reunião com o ministro Fux, o presidente nacional da OAB e o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, alertaram-no de que o Tribunal de Justiça pernambucano, que antes funcionava em período integral, teria anunciado por resolução a redução do expediente pela metade, em prejuízo a advogados e cidadãos que necessitam dos serviços da Justiça.
O presidente nacional da OAB ainda enviou ofício a todos os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade para comunicá-los da determinação de manutenção do horário de atendimento ao público em todo o país.
Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.
http://www.oab.org.br/arquivos/adi-4598-decisao-horario-expediente-tribunais-112629957.pdf