A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós. Veja o enunciado:
“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.