O livre exercício da advocacia fazendo valer a obrigação de defender o interesse público, independente de vínculo empregatício com órgão público ao qual o profissional é subordinado, foi garantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos advogados de Cacoal, Tony Pablo de Castro Chaves, presidente da Subseção, e Abdiel Afonso Figueira, ambos assessores jurídicos da Câmara de Vereadores daquele município.
O Recurso Especial 1.398.484-RO, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, foi interposto pelos advogados contra acórdão oriundo do Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual impedia os recorrentes de atuarem em defesa dos interesses de vereador da Câmara Municipal contra ato do presidente daquela Casa. O presidente da Câmara supostamente pretendia levar à votação projetos de lei sem que fossem objeto de parecer jurídico, em desacordo com o que determina o Regimento Interno da Câmara.
Em atendimento ao pleito da OAB Rondônia, o Conselho Federal da OAB atuou na ação como assistente nos autos do RE e garantiu a vitória da advocacia rondoniense nesse caso em que havia clara violação das prerrogativas profissionais quanto ao livre exercício da atividade, uma vez que os advogados estavam impedidos de ser os patrocinadores da ação na condição de assessores jurídicos da Câmara, contra atos do presidente daquela Casa.
“Ressoa evidente que a pretensão mandamental não se volta contra a Fazenda que remunera os recorrentes, mas, sim a seu favor(…), convém consignar que a impetração se volta contra ato do presidente da Câmara Legislativa de Cacoal e não contra a municipalidade em si”, justifica o Ministro do STJ na decisão, concordando com os argumentos apresentado no Memorial do CFOAB que pontuava a inexistência de impedimento, vez que os advogados atuavam em prol da administração pública.
Reconhecendo o empenho da Diretoria da OAB Rondônia em garantir a assistência do Conselho Federal no Recurso, o presidente da Subseção da OAB em Cacoal, Tony Pablo destaca o apoio incondicional do presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.
“O presidente Andrey Cavalcante esteve ao nosso lado desde que tomou conhecimento da ação, logo no início de sua gestão, e não mediu esforços em conseguir a intercessão do Conselho Federal por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas. Aqui temos uma clara demonstração de que nosso presidente defende nossa atividade e que busca sempre o cumprimento de nossas prerrogativas. Só tenho que agradecer todo seu esforço”, pontou Tony Pablo.
Ao comentar a vitória o procurador nacional adjunto de Prerrogativas, o advogado rondoniense Raul Fonseca lembra que a Procuradoria é uma ferramenta instituída pela atual gestão da OAB “dotada de autoridade para sempre atuar em defesa dos profissionais da advocacia, onde e quando ela for provocada. Estamos felizes que a Procuradoria tenha conquistado para Rondônia essa importante vitória”.
O procurador nacional de Prerrogativas, José Luis Wagner, reforça que a vitória foi de toda a classe, pois não se pode intimidar a advocacia sempre que o profissional buscar a Justiça. “Nosso papel institucional é este, pugnar pela boa aplicação das leis e não poderíamos permitir que uma interpretação errada de nosso Estatuto ainda mais quando estes buscavam defender o interesse público”.
Elton Assis, conselheiro federal da bancada de Rondônia, parabeniza a atuação da Diretoria da Seccional, e destaca as vezes em que o presidente Andrey Cavalcante esteve intervindo junto a Procuradoria Nacional acompanhado o caso a par e passo. Assis aproveita para parabenizar a postura dos advogados de Cacoal que não se deixaram intimidar e foram insistentes na busca pelo livre exercício da advocacia.
A presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Oliveira, parabeniza a Seccional por mais esta conquista da defesa e do fortalecimento das prerrogativas, ela destaca que estes são atributos que devem ser usados a todo momento e só será possível que a classe conquiste respeito quando houver a criminalização dos atos que possam ferir as prerrogativas dos advogados.
Andrey Cavalcante reforça que a OAB desde o início de sua gestão não mede esforços para que os órgãos cumpram as prerrogativas profissionais. E que esta sua atuação reverbere de forma a mostrar que a OAB está atenta e vigilante nas violações às prerrogativas. “Somente desta forma podemos impedir que as violações sejam recorrentes. Nosso propósito é sempre favorecer a classe em geral e casos como este mostram que a OAB está atuante tanto em defesa dos advogados, como da sociedade”.
Confira o Memorial do Conselho Federal ao STJ e Decisão na íntegra: