Brasília – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira (7) que os honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de falências, sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos, inclusive sobre os créditos tributários.
“Essa é uma vitória que reafirma a importância da advocacia. É um reconhecimento do STJ à importância do advogado para a prestação Constitucional”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O voto condutor do julgamento foi prolatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no RE 1152218, e assegura natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de falências e alimentos.
A decisão foi saudada também pelo vice-presidente da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia. “Trata-se de uma grande vitória da advocacia brasileira, que vê o reconhecimento de natureza alimentar dos honorários, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores”, afirmou.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, também comemorou essa importante vitória e ressalta que o resultado é fruto do total empenho do Conselho Federal e das Seccionais “em lutar pelo reconhecimento da natureza alimentar dos honorários em todas as esferas do judiciário brasileiro”.