Permitido pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça desde 2016, o julgamento virtual de embargos de declaração e de agravos internos e regimentais começará definitivamente nesta terça-feira (21/8). A 3ª Turma foi o órgão julgador escolhido para começar a usar a ferramenta batizada de e-Julg.
Com a pauta publicada no sistema eletrônico, que obedece ao cronograma previamente estabelecido, os advogados, o Ministério Público e os defensores públicos terão cinco dias úteis para se manifestar. Após esse prazo, os ministros precisam julgar toda a pauta em até sete dias corridos. Ao final, o resultado do julgamento é divulgado publicamente de forma automática.
De acordo com o secretário de TI da corte, Rodrigo Almeida de Carvalho, após os primeiros julgamentos virtuais, a ferramenta estará disponível para implantação em outros órgãos julgadores — exceto os de Direito Criminal, conforme determinado pelo Regimento Interno —, conforme sequência a ser estabelecida pela Presidência do STJ e pelos presidentes dos colegiados.