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STJ divulga teses sobre delação, cobrança indevida e impenhorabilidade de bem

Página Inicial / STJ divulga teses sobre delação, cobrança indevida e impenhorabilidade de bem

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta.

Em Direito Processual Penal, o tribunal entende que a delação premiada, em razão de constituir negócio jurídico personalíssimo, gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes, não interferindo automaticamente na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual estes, mesmo que expressamente mencionados ou acusados pelo delator em suas declarações, não possuem legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado. Entretanto, o delatado pode confrontar em juízo o que foi afirmado pelo delator.

Já em Direito Civil, a corte decidiu que a simples cobrança indevida de valores por serviço de telefonia, quando não há inscrição em cadastro de inadimplentes, não gera presunção de dano moral.

Em Direito Processual Civil, ao analisar a possibilidade de discussão sobre a impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, o STJ entende que, mesmo se tratando de matéria de ordem pública, deve se operar a preclusão consumativa.

Nas ações de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, questão de Direito Administrativo, o STJ entende que a intervenção do Ministério Público é obrigatória, indisponível e inderrogável, visto a presença do interesse público.

Em Direito Penal, a corte já decidiu que, ainda que o artigo 33 da Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), preveja as condutas de “importar” e “exportar”, não há bis in idem (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato) na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (artigo 40, I, da Lei 11.343), uma vez que o simples fato de o agente “trazer consigo” a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.

Fonte da Notícia: Conjur

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Em Direito Processual Penal, o tribunal entende que a delação premiada, em razão de constituir negócio jurídico personalíssimo, gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes, não interferindo automaticamente na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual estes, mesmo que expressamente mencionados ou acusados pelo delator em suas declarações, não possuem legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado. Entretanto, o delatado pode confrontar em juízo o que foi afirmado pelo delator.

Já em Direito Civil, a corte decidiu que a simples cobrança indevida de valores por serviço de telefonia, quando não há inscrição em cadastro de inadimplentes, não gera presunção de dano moral.

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