224.706: esse é o número que representa, de janeiro a agosto deste ano, todos os processos distribuídos, redistribuídos, atribuídos, as baixas e os cancelamentos de distribuição no STJ, segundo estatística do próprio tribunal. O último relatório do CNJ Justiça em Números revela o quadro atual de assoberbamento do Tribunal da Cidadania, em que a demanda processual cresceu significativamente em 2013, com alta de 14,3% no último ano.
É a partir desse cenário desafiador que a Comissão de Regimento Interno do STJ está promovendo uma consulta com o intuito de aprimorar o regimento, datado de 1989.
A Comissão é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que em entrevista exclusiva ao portal Migalhas detalhou o andamento dos trabalhos.
Novos tempos
O ministro Salomão enfatizou a necessidade de atualização do regimento interno da Corte diante das mudanças na competência do tribunal nos últimos tempos. O ministro exemplifica:
“Basta dizer que foi atribuída a competência para Corte Especial quanto a sentença estrangeira, que era do Supremo, e até hoje tal sistemática não está no regimento. Vieram os recursos repetitivos e também não tem uma sistemática própria.”
Há cerca de dois anos, houve uma tentativa de uma alteração global no regimento, que não vingou. Agora, o ministro Salomão e os ministros Marco Aurélio Bellizze, Benedito Gonçalves e Jorge Mussi têm a missão – um anseio de toda a Corte – de atualizar pontualmente o documento, visando incutir no regimento as diversas mudanças do próprio Superior.
Na semana passada, todos os 29 ministros (há quatro cadeiras vagas atualmente), bem como servidores e advogados que militam na Corte, receberam ofício da Comissão requerendo sugestões de modernização do documento.
Pedidos de vista
Das propostas que estão em análise pela Comissão, as que alteram os pedidos de vista tendem a causar polêmica.
Pelas regras atuais, em qualquer fase do julgamento, posterior ao relatório ou à sustentação oral, poderão os julgadores pedir vista dos autos, caso em que o julgamento será suspenso (art. 161). Também dispõe o regimento:
“Art. 162. Nos julgamentos, o pedido de vista não impede votem os Ministros que se tenham por habilitados a fazê-lo, e o Ministro que o formular restituirá os autos ao Presidente dentro de dez dias, no máximo, contados do dia do pedido, se de outra forma não dispuser este Regimento, devendo prosseguir o julgamento do feito na primeira sessão subsequente a esse prazo.” (grifos nossos)
O que ocorre, na prática, é que os processos com vista não têm prazo para retornarem a julgamento. No fundo, a necessidade de atualização do regimento nada mais é do que conferir efetividade a tal prazo, reclamação de vários ministros de acordo com Salomão.
As propostas em análise seguem duas vertentes:
Findo o prazo para devolução do processo em vista, este volta automaticamente a julgamento e se computa ou não o voto do ministro que não o proferiu (caso deseje fazê-lo no momento da sessão);
Travar a pauta do ministro que extrapolar esse prazo, ou seja, nenhum processo dele posterior pode ser julgado, como relator, enquanto não votar desta vista.
“São medidas que estamos estudando ainda, serão examinadas pela comissão, e depois submetidas ao exame do plenário. Mas sinto que há um conjunto de vontades no sentido de otimizar os julgamentos, conferir celeridade aos julgamentos”, assevera o ministro presidente da Comissão.
Transparência
Entre as recentes alterações já promovidas no regimento por esta Comissão, destaca-se a mudança na forma de indicação de juízes e desembargadores para o CNJ e o CNMP.
À semelhança do que o STF fez com relação aos desembargadores e juízes que indica para o Conselho, o STJ também estabeleceu um procedimento mais transparente.
Agora, terminando o mandato dos atuais representantes do STJ no CNJ e também um juiz no CNMP, abre-se um processo licitatório onde todos podem concorrer. Há uma fase prévia, com a inscrição dos candidatos e todos têm ciência dos nomes, colocando fim à “sistemática de tudo se decidir na hora da sessão”, diz o ministro.
Racionalidade
Das sugestões que têm sido recorrentes para a Comissão do Regimento Interno também está a questão dos filtros para o REsp e o agravo. “Claro que não vai ser possível estabelecer uma repercussão geral onde a lei não prevê, mas é possível se colocar filtros para dar racionalidade ao trabalho do STJ.”
A possibilidade de decisão liminar no HC e de decisão liminar no próprio MS também estão na mira da Comissão.
Em resumo, o grupo tem em vista a otimização dos trabalhos da Corte – o que é plenamente justificado considerando-se que o indicador de casos novos por magistrado cresceu em 14,3% de 2012 para 2013 e atingiu nove mil distribuídos, em média, por ministro. Inclusive, o CNJ mesmo reconhece – no Justiça em Números – a carga de trabalho “altíssima” dos ministros, que equivale a uma média de 21,6 mil processos por magistrado.