Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança de anuidades das sociedades de advogados. Medida já adotada pela Seccional Rondônia da OAB desde 2017, por sugestão do presidente Márcio Nogueira, enquanto ocupava o cargo de secretário-geral na gestão do então presidente Andrey Cavalcante.
“A OABRO foi pioneira nessa decisão que beneficia a toda a advocacia. Durante a gestão do ex-presidente Andrey Cavalcante, quando eu atuava como secretário-geral, propus a extinção da taxa em questão, e essa proposta foi aprovada pelo conselho e, desde então, a OABRO não cobra mais para a anuidade de sociedades de advogados”, ressalta Márcio Nogueira.
A decisão do STJ
O ministro Gurgel de Faria, relator da matéria, assinalou que as sociedades são registradas na OAB com o objetivo de adquirir personalidade jurídica, permitindo-lhes realizar atos indispensáveis para suas finalidades, mas não atos privativos do advogado.
“Infere-se da lei Federal a clara diferença entre o registro, que confere personalidade jurídica à sociedade de advogados, e a inscrição, que habilita o advogado e o estagiário pessoas físicas à prática de atividades privativas de advocacia. Motivo por que os conselhos seccionais da OAB carecem de competência legal para instituir e cobrar anuidade de escritórios de advocacia que não são inscritos, mas registrados na Ordem.”
ATUAÇÃO DA OAB RONDÔNIA
“Essa é uma medida que a OABRO vem entendendo que é acertada. É importante destacar que o compromisso de otimizar as cobranças voltadas para a advocacia não é algo novo. Estamos observando e analisando cada taxa para verificar se há necessidade dessa cobrança ou ela apenas onera, principalmente o jovem advogado, que se inserindo no mercado de trabalho”, afirma.
Outra taxa que deixou de ser cobrada pela OAB Rondônia, também por proposta do presidente Márcio Nogueira, enquanto ocupava o cargo de secretário-geral, foi a certidão negativa.
Mais recentemente, enquanto líder da advocacia rondoniense, Márcio Nogueira isentou a inscrição para estagiários e reduziu a anuidade para o valor simbólico. A taxa de inscrição de estagiários da entidade era de R$ 204,38. Já o valor da anuidade, que era correspondente a 50% da anuidade do advogado, foi reduzido para R$ 49,90.
Na atual gestão, também foi implementado o programa “OAB Facilita”, uma iniciativa que não apenas reduziu a anuidade, tornando-a mais acessível, mas também permitiu o pagamento em várias parcelas, sem afetar o limite do cartão de crédito dos profissionais.
O presidente da OABRO reforça que a instituição continuará trabalhando no aprimoramento e economia para a advocacia. “A proposta desta gestão é facilitar ainda mais a vida do profissional do direito, eliminando custos que já não se justificam. A OABRO reafirma seu compromisso em atender às necessidades da advocacia, sempre priorizando a simplificação e a eficiência.”