O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu, recentemente, recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), trancando ação penal contra advogado do estado, acusado de calúnia e injúria pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO). A ação tramitava na 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná.
A decisão do STJ pelo deferimento dofoi efetivada por unanimidade, atendendo o pleito da Procuradoria Jurídica de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO. “Essa é a comprovação do trabalho realizado pela nossa Procuradoria. As atuações são efetivadas atendendo as assistências da Comissão de Defesa das Prerrogativas, presidida pelo nosso diretor-tesoureiro, Fernando Maia, combativo e experimentado advogado de Rondônia, que trouxe a tranquilidade de quem não se transigirá em matéria de prerrogativas”, ressaltou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
Para Fernando, as prerrogativas são instrumentais à própria cidadania. “A defesa intransigente das prerrogativas integra o eixo central da gestão do presidente Andrey Cavalcante, que investiu na estrutura orgânica da Seccional, criando a Procuradoria”.
Fernando completou dizendo que o deferimento do STJ trancando a ação penal contra o advogado acusado de calúnia e injúria comprova a eficácia do trabalho da CDP, por meio da Procuradoria. “Nossa missão é salvaguardar as prerrogativas de nossos colegas advogadas e advogados. Estamos unidos em um só sentido: o de garantir que os profissionais possam exercer sua profissão, atendendo a população e fomentando a cidadania”, enfatizou.
A procuradora da Ordem em Rondônia, Saiera Silva, reforçou que todas as assistências solicitadas pela CDP são atendidas da maneira mais célere e eficaz possível. “Isso tem relevância não só para a classe, mas para toda a sociedade, haja vista que em muitas intervenções da OAB, o objetivo é materializar a defesa da Constituição Federal, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e pugnar pela boa aplicação da lei, o que direta e indiretamente contribui para a pacificação social, inclusive para razão do controle de ilegalidades”, salientou.
Andrey destacou que a ação teve a participação do então procurador da OAB/RO, Moacyr Pontes Neto. O presidente da Seccional ainda frisou que o advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão.
“As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional. A lei garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do advogado perante as autoridades. Dessa maneira, a OAB/RO não se furtará a defender intransigentemente as prerrogativas advocatícias, uma de nossas principais bandeiras; e o deferimento do STJ ao Habeas Corpus da Seccional comprova esse fato”, enfatizou Andrey.