O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 109 do Jurisprudência em Teses, que traz o tema “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – II”. A publicação reúne duas novas teses.
A primeira destaca que as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS, entendimento firmado na Súmula 353. Já de acordo com a segunda tese, é possível, na execução de alimentos, a penhora de valores decorrentes do FGTS.