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Supersimples: Câmara aprova 4,5% de tributos para advogados

Página Inicial / Supersimples: Câmara aprova 4,5% de tributos para advogados

Por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados

Por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados

A noite desta terça-feira (3) foi histórica para a advocacia brasileira. Por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.

Como já vinha acontecendo ao longo dos últimos meses, uma comitiva representando a OAB esteve no Plenário da Câmara dos Deputados. Estiveram presentes o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, demais diretores nacionais, conselheiros federais e presidentes de Subseções.

O placar expressivo resume a atuação da OAB Nacional na luta por uma tributação mais digna aos advogados. “Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O Presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, ressalta que a inclusão da advocacia no anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 é uma grande vitória. “Considerando a dificuldade da maioria da advocacia brasileira que tem uma receita mensal de até R$ 5 mil, na aspiração de priorizar o pequeno advogado, incluir a advocacia na Tabela IV para aplicação da tributação, além de desburocratizar, apresenta uma alíquota compatível. A inclusão da advocacia no Simples Nacional, irá gerar um grande benefício social pois estimulará a formalidade da atividade”.

Andrey aproveita para agradecer a toda a bancada federal de Rondônia, que apoio a OAB nesta causa e votou a favor da inclusão da advocacia nessa alíquota diferenciada.

Para os três conselheiros federais da OAB Rondônia, Elton Fülber, Elton Assis e Osman de Sá, que estiveram presentes à caravana de mobilização do Conselho Federal com o objetivo de tratar de forma mais específica a inclusão da advocacia no Supersimples, este momento deve ser muito comemorado pela advocacia brasileira, pois irá desburocratizar grande parte das sociedades de advogados, especialmente em no Estado de Rondônia.

Para o conselheiro federal pela OAB/RO, Elton Sadi Fülber a mobilização do Conselho Federal foi fundamental para garantir o benefício à advocacia. “Todo o esforço do Conselho Federal repercutiu positivamente junto à classe, e mostrou o empenho da Diretoria nacional em garantir essa importante conquista para a grande maioria dos advogados do país, especialmente nas cidades menores, caso dos profissionais que atuam no interior de Rondônia”.

Elton José Assis, também conselheiro federal pela OAB/RO, pontua que este momento é um marco para a advocacia nacional, pois trará os profissionais para a formalidade. “A advocacia merecia este reconhecimento e o resultado será o melhor possível, tanto para os profissionais mais experientes quanto para os que estão iniciando agora, que com o benefício desta tributação mais baixa não precisarão ficar na informalidade”.

O conselheiro federal pela OAB/RO, Osman de Sá, também agradece o empenho do Conselho Federal e das demais Seccionais na conquista desta vitória para a advocacia e comemora a inclusão na Tabela IV do regime simplificado de tributação. “Muitos profissionais viviam na informalidade devido à alta tributação, e agora, poderão modificar este quadro, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%. Isso é uma vitória histórica para a advocacia brasileira”.

A votação
Durante a leitura dos votos dos parlamentares, muitos deputados – como Hugo Napoleão (PSD-PI) – lembraram a atuação do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho à frente da questão. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convidou o presidente da OAB Nacional para acompanhar, da Mesa Diretora, a declaração do resultado. “Em homenagem à advocacia, para anunciar uma vitória cuja luta acompanhamos, convido à Mesa o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho”, encerrou.

Com informações do Conselho Federal da OAB

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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