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Supersimples deve propiciar criação de mais de 420 mil novos empregos

Página Inicial / Supersimples deve propiciar criação de mais de 420 mil novos empregos

Andrey Cavalcante participa de Sanção do Super Simples no Palácio do Planalto.

Andrey Cavalcante participa de Sanção do Super Simples no Palácio do Planalto.

Brasília – Luta histórica da OAB, a inclusão da advocacia no Supersimples foi sancionada na manhã desta quinta-feira (7), no Palácio do Planalto, e estabelece um novo patamar de alíquota à advocacia, promovendo significativo aumento no número de sociedades beneficiadas.

O presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em seu discurso durante o ato de sanção, destacou que “em nome dos milhões de brasileiros e dos 850 mil advogados beneficiados diretamente por esta medida, parabenizo a Presidente da República Dilma Roussef pelo acerto da decisão de sancionar a lei complementar que universaliza o Simples, estendendo-o a cento e quarenta atividades econômicas e a todas as profissões regulamentadas”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esteve presente à sessão onde foi sancionada a inclusão da advocacia no simples, e reforça que a medida além de fortalecer a classe, pois permitirá a presença dela na atividade formal, garantirá a valorização de profissionais em início de carreira e também os incentivará na luta contra as dificuldades do mercado de trabalho.

Conforme estudos realizados pela OAB Nacional, a inclusão da advocacia no Supersimples deve propiciar a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.

Segundo projeções da entidade, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.

Marcus Vinicius ressaltou, ainda, que “a OAB, voz constitucional do cidadão brasileiro, saúda a sanção da Lei Complementar 147, de 2014, seus ganhos em eficiência, a partir da desburocratização; em justiça, com o estímulo ao pequeno emprendedor; em racionalidade, com a simplificação; em incentivo ao crescimento, com a redução da carga tributária; e, sobretudo, em justiça social, valorizando a capacidade de trabalho e de iniciativa do brasileiro”.

O evento contou com a presença de inúmeros presidentes de seccionais, conselheiros federais e advogados.

Confira íntegra do discurso do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:

Excelentíssima Senhora Presidente da República Dilma Roussef, na pessoa de quem saúdo os membros do Poder Executivo e a sociedade brasileira.

Excelentíssimos Senhores Presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves e Presidente do Senado Federal Renan Calheiros, em cujas pessoas saúdo os membros do Poder Legislativo.

Senhoras e senhores, colegas advogadas e advogados.

Em nome dos milhões de brasileiros e dos 850 mil advogados beneficiados diretamente por esta medida, parabenizo a Presidente da República Dilma Roussef pelo acerto da decisão de sancionar a lei complementar que universaliza o Simples, estendendo-o a cento e quarenta atividades econômicas e a todas as profissões regulamentadas.

A simplificação tributária e a diminuição de encargos resultarão na geração de milhões de empregos e na ampliação da renda dos brasileiros.

Presidente Dilma Roussef.

A universalização do Simples exterioriza um compromisso com o desenvolvimento nacional sustentável, a partir do estímulo aos pequenos empreendedores, base de um sólido crescimento econômico. Expressa uma sensibilidade social apenas presente entre os que possuem a inabalável crença no povo brasileiro, em seu potencial e na sua capacidade de superação. Efetiva a norma constitucional que assegura o tratamento favorecido para a micro e pequena empresa.

Merecedor de aplausos, por igual, é o Congresso Nacional. Os Deputados e Senadores, ao aprovar a matéria de forma unânime, demonstraram compromisso com o País e sintonia com as aspirações sociais. Digno de louvor o empenho pessoal dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem assim dos relatores da matéria em ambas as Casas Legislativas, dentre os quais destaco o Deputado Federal Cláudio Puty, na obtenção desta relevante vitória da sociedade brasileira.

Impõe-se ressaltar o trabalho árduo e incansável do Ministro Afif Domingos, que persevera há mais de duas décadas em busca deste instante, desde a Constituinte, quando foi autor da norma constitucional que determina o tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas.

Em relação à inclusão dos advogados no Simples, destaco o empenho de todos os Presidentes de Seccionais da OAB e de seus Conselheiros Federais e, de modo especial, o apoio e a interlocução do Vice-Presidente da República Michel Temer.

Neste ato de sanção testemunhamos a realização do sonho de uma geração. Passados mais de vinte cinco anos da promulgação da Constituição, a sanção desta lei assegura o cumprimento da norma constitucional – o seu art. 179 – que determina o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, incentivando-as com a simplificação e a redução de obrigações.

Efetiva-se a abordagem favorecida aos pequenos empreendedores, princípio constitucional da ordem econômica, ao lado da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade e da busca do pleno emprego, segundo o art. 170, IX, da Constituição da República.

A lei ora sancionada afirma e põe em prática o postulado da isonomia, cuidando de forma diferenciada e preferencial do pequeno, visando corrigir distorções e disparidades. Também atribui eficácia ao postulado da capacidade contributiva, pelo qual os tributos devem ser cobrados segundo a condição econômica do contribuinte – art. 145, § 1º, da Carta Magna.

Presidente Dilma Roussef.

Vivenciamos na manhã de hoje um momento histórico, uma profissão de fé no futuro do Brasil.

Pavimenta-se o caminho para milhões de empreendedores consolidarem um país desenvolvido e justo.

A simplificação tributária, com a diminuição dos encargos, aponta para a formalização dos empreendimentos, gerando milhões de empregos e ampliando a renda. Aumentará a base de contribuintes e estimulará o crescimento econômico com justiça social.

A sanção do Supersimples é a base do desenvolvimento sustentável brasileiro.

Em relação à advocacia, o Supersimples gerará milhares de empregos, com ampliação e formalização de pessoas jurídicas.

A advocacia, que tanto contribuiu para a reedificação democrática da Nação, deve estar qualificada e estruturada para servir ao desenvolvimento do Brasil. Nesse sentido, adequado ressaltar a alvissareira parceria firmada pela OAB e o MEC, então sob a gestão do Ministro Aloizio Mercadante, em benefício da qualidade do ensino jurídico no País.

A OAB, voz constitucional do cidadão brasileiro, saúda a sanção da Lei Complementar 147, de 2014, seus ganhos em eficiência, a partir da desburocratização; em justiça, com o estímulo ao pequeno empreendedor; em racionalidade, com a simplificação; em incentivo ao crescimento, com a redução da carga tributária; e, sobretudo, em justiça social, valorizando a capacidade de trabalho e de iniciativa do brasileiro.

A sanção desta lei realiza uma reforma estruturante, fruto da atividade política. A política á fundamental para a democracia e para o desenvolvimento do País. Jamais aceitei o discurso fácil da criminalização da atividade pública. A política é, sim, capaz de construir momentos como este. Exatamente por isso, temos que renovar a nossa crença na democracia constitucional vigente em nosso País e na capacidade construtiva do diálogo de alto nível entre as instituições.

Somos uma só Nação. Vamos, juntos, de mãos dadas, cumprir a promessa constitucional de consolidar uma sociedade justa, fraterna e solidária, fortalecendo e estimulando o trabalho, o empreendedorismo, a renda e o emprego.

Muito obrigado.

Fonte da Notícia: Conselho Federal OAB

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