Em uma decisão histórica, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou, por unanimidade, um enunciado sumular que estabelece critérios claros para a responsabilização de advogados na emissão de pareceres jurídicos no âmbito da administração pública. A decisão atende a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO), que buscava maior segurança jurídica para os profissionais da advocacia.
A súmula aprovada determina que a responsabilização de advogados por pareceres emitidos só é possível nos casos em que forem comprovados dolo ou erro grosseiro. Esse entendimento visa proteger os advogados contra acusações infundadas, garantindo que somente em situações de negligência grave ou intenção de causar danos os profissionais sejam responsabilizados.
O que diz a súmula?
O enunciado deixa claro que o advogado só poderá ser responsabilizado quando houver um nexo de causalidade comprovado entre sua conduta e o resultado ilícito. Além disso, a definição de “erro grosseiro” é detalhada como sendo uma falha evidente e inescusável, resultante de imprudência, negligência ou imperícia grave.
OAB-RO comemora avanço jurídico
O presidente da OAB Rondônia, Dr. Márcio Melo Nogueira, celebrou a aprovação da súmula como uma vitória significativa para a advocacia. “Esse é um marco que reforça a importância do exercício responsável da profissão e garante que nossos advogados possam atuar com a devida proteção legal, sem o risco de responsabilizações indevidas”, destacou o presidente.
A decisão segue a linha de outras cortes e conselhos de contas estaduais, como o Tribunal de Contas de Pernambuco, que também aprovou medidas semelhantes recentemente, consolidando a proteção aos advogados públicos em sua atuação junto à administração pública.
Impacto no exercício da advocacia pública
Com a aprovação da súmula, advogados que atuam na administração pública de Rondônia passam a contar com um respaldo jurídico mais sólido para a emissão de pareceres, sabendo que sua responsabilidade será avaliada com base em critérios claros e rigorosos. A medida também contribui para fortalecer a confiança dos gestores públicos na atuação dos advogados, sabendo que seus pareceres são protegidos por uma estrutura normativa justa e equilibrada.