O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados (OAB/RO), atendendo acionamento formalizado pela ONG Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, garantiu o acesso dos advogados que fazem parte da ONG para análise quanto às condições dos adolescentes apreendidos na unidade de internação socioeducativa de Porto Velho/RO. O atendimento foi possibilitado pela imediata atuação dos plantonistas Natália Garzon Delboni e Amadeu Guilherme Lopes Machado.
Segundo Natália Delboni o Tribunal de Defesa das Prerrogativas foi informado de que dois advogados foram impedidos na manhã desta quinta-feira (09), de ingressar na unidade de internação socioeducativa e após esta informação ela e o membro do TDP Amadeu Machado se dirigiram ao local e foram atendidos pelo coordenador da Coordenadoria de atendimento de adolescentes em conflito com a lei, Magno Moura, que prontamente se propôs a informar internamente aos funcionários do local de que os advogados não teriam restrição no acesso a unidade.
Na 34ª Sessão Ordinária do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, ocorrida na última terça-feira (31), o colegiado já havia decidido por provocar o 1º Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, através de procedimento de investigação de irregularidade (art. 191 do Estatuto da Criança e do Adolescente) para que advogados não tivessem mais condicionado o ingresso às unidades de internação de adolescentes infratores à apresentação de procuração da família ou do adolescente.
No voto, a relatora Maracélia Oliveira expôs que “não estamos a tratar de acesso ou carga de processos de interesse de criança ou adolescente, mas de contato do advogado com seu cliente nessa condição de incapacidade congênita etária, decerto que o supedâneo é outro: art. 7º, inc. VI, “b”, do EOAB. E para essa prerrogativa, a lei não faz exceção de qualquer espécie.”