Com o intuito de estreitar relações entre advogados e a Polícia Militar os membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e a Comissão dos Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), estiveram reunidos na Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Durante a reunião com o corregedor-geral, coronel PM Carlos Roberto Santos de Oliveira, foram tratados diversos assuntos de interesse dos advogados que militam na área criminal, dentre eles, o acesso dos advogados à sala de ocorrências da PM na Central de Polícia, a instalação de um parlatório na Corregedoria Geral da Polícia Militar e a realização de palestras aos Policiais Militares sobre as prerrogativas profissionais do advogado.
O secretário do TDP, Conselheiro João Diego Bomfim, disse que é direito do advogado o acesso irrestrito ao prédio da Central de Flagrantes, sendo garantida a segurança do profissional, em obediência ao disposto no art. 7º, inc. VI, “b”, do Estatuto da OAB. “Trata-se de uma garantia dirigida ao próprio cidadão, eventualmente custodiado em flagrante”.
O presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas, Gustavo Menacho, lembrou que a Instrução Normativa nº 0032/2013/GAB/SESDEC reforça essa prerrogativa legal do advogado de irrestrito acesso à Central de Polícia, independentemente do horário de expediente.
Durante a visita à Corregedoria Geral da PM, os membros das duas Comissões aproveitaram para fazer a entrega de cartazes que reproduzem as garantias profissionais previstas na Lei nº 8.906/94, confeccionados pela OAB/RO, em cumprimento à decisão colegiada do Tribunal de Defesa das Prerrogativas no ano passado.
Ainda na reunião, ficou deliberado que em breve serão iniciados estudos para construção do parlatório no prédio da corregedoria da Polícia Militar, garantindo outra prerrogativa profissional de entrevista privativa do advogado com seu cliente.
Os representantes da OAB também reforçaram a necessidade de realização de palestras e cursos dirigidos aos Policiais Militares sobre as prerrogativas profissionais do advogado, evitando-se violações futuras que possam trazer responsabilidades administrativas e criminais aos PMs.
O corregedor-geral da PM disse que será dada ampla divulgação no âmbito da Polícia Militar sobre as prerrogativas dos advogados, em especial o livre acesso às repartições policiais e a entrevista reservada com o cliente, o que já é garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8906/94).
Participaram também da reunião, representando a OAB/RO, Eduardo Queiroz, membro da Comissão dos Advogados Criminalistas, Francisco Abreu, membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e o Vice-Presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas, Alexandre Batista, também membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.