Durante sessão virtual para julgamento de processos administrativos disciplinares, a 2ª Turma do Tribunal de Ética (TED) da OAB Rondônia, decidiu por aplicar a sanção disciplinar de censura que foi convertida em advertência em face de um advogado que abandonou a causa de seu cliente, atitude que culminou na extinção do processo judicial trabalhista em trâmite em razão de prescrição intercorrente.
Conforme o relator, comprovado o prejuízo do cliente em razão da decretação da extinção do processo pela prescrição intercorrente, resta configurado a infração disciplinar insculpida no art. 34, inciso XI do EOAB, passível de censura com base no art. 36, inciso I EOAB, que pode, eventualmente, a depender da ausência de reincidência do advogado, ser convertido em advertência, como aconteceu no caso julgado.
O secretário-geral do TED, Julyanderson Pozo Liberati, reitera que apesar da pandemia, o órgão continua atuando, de forma independente e atenta. “A ética profissional é a base da advocacia, devendo esta ser defendida por nossa instituição, visando o fortalecimento da classe, tal incumbência é realizada com muito esmero pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Rondônia”, afirmou.