A 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia condenou um advogado à penalidade de suspensão do exercício profissional pelo prazo mínimo de 90 dias e ao pagamento de multa no valor de 2 anuidades, por violação ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). Esta é a terceira condenação do mesmo advogado.
Conforme a decisão, a condenação se deu em virtude de o profissional ter recebido alvará judicial e não ter prestado contas, incorrendo em violação aos incisos XX e XXI da Lei 8.906/94 (EAOAB). Ele também foi condenado a ressarcir os valores ao cliente, inclusive com correção, desde o efetivo desembolso do mesmo.
O relator do processo, Marcus Aurélio, destacou que a majoração da penalidade de suspensão para 90 dias foi devido a reincidência do advogado na penalidade, sem cumprimento das anteriores que lhe foram aplicadas.
O presidente da 2ª Turma e secretário-geral do TED, Vinícius Gordon, salienta que o Tribunal vem atuando com rigor para coibir desvios de conduta no exercício da advocacia e outras que venham ao desencontro do Estatuto e do Código de Ética, resguardando ao acusado sempre a ampla defesa e o contraditório, próprios do processo disciplinar.