O Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) se reuniu, em formato híbrido, para deliberações. Na pauta, consultas formuladas sobre matéria ético-disciplinar.
Em um dos casos, a consulta foi formulada em torno da possibilidade de servidor público estadual, ocupante de cargo de direção no âmbito da Administração Pública estadual, sob o regime de dedicação exclusiva, exercer a advocacia contra o ente público que o remunera.
A consulta teve como relator o advogado Leonardo Zanelato Gonçalves, membro da 1ª Turma Disciplinar, e tendo como revisor o advogado Pablo Rosa Corrêa Carneiro de Andrade, membro da 4ª Turma do TED. Após debates e deliberações, a consulta foi conhecida e respondida.
Conforme a resposta, o servidor público estadual está impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, o que significa dizer que, se o advogado também é servidor público Estadual, não pode ele advogar contra qualquer dos poderes do ente federado estadual (executivo, legislativo e judiciário), bem como impedido também está de advogar contra Administração indireta, como as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas, Estatais e afins, vinculadas ao respectivo ente federado a que ele estiver vinculado, pois essa é a Fazenda Pública que o remunera, nos termos do art. 30, I, do EAOAB.
Por outro lado, ele está apto a advogar contra Municípios, pois não é remunerado pela fazenda pública municipal.
Veja aqui a ementa da consulta, publicada no Diário Eletrônico da OAB.