O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OABRO) realizou sua última sessão plenária na última sexta-feira (10). Na pauta, uma consulta relacionada à publicidade na advocacia foi conhecida e respondida à unanimidade pelo Tribunal.
A consulta, formulada pelo advogado Michel Kaun de Alcântara Rocha teve o parecer do relator do TED, Leonardo Zanelato, e com parecer de revisão da relatora Mirian Sales, e versou sobre quatro pontos: 1) utilização de placa externa de identificação do escritório; 2) a utilização de símbolos na placa de identificação de imagens não relacionadas ao exercício da advocacia; 3) utilização de placas com aspecto de “outdoor” ou equivalente e 4) sobre a abertura de filiais do escritório dentro do Estado.
O presidente em exercício do TED, Vinícius Gordon, reitera que “a publicidade profissional do advogado e o seu marketing jurídico podem e devem ser feitos pelo advogado(a), mas sempre de acordo com o que estabelece o Código de Ética, em consonância com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que entrou em vigor recentemente”.
Leia o parecer da consulta AQUI.