O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Roberto Jarbas Moura de Souza, no uso de suas atribuições, conforme ao Art. 6º, inciso VIII do Regimento Interno do TED, suspendeu o andamento de todos os prazos relativos aos processos em tramitação no TED, no período de 20 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014, em função do recesso das atividades forenses durante esse período.
Também foram suspensos os cursos dos prazos de processos – em fase de instrução – em tramitação na Secretaria de Instrução do TED. A suspensão não se aplica a procedimentos urgentes, dispostos no Art. 107, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Confira Resolução abaixo: