O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, José Bernardes Passos Filho, suspendeu os prazos processuais no âmbito do Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2021 à 2 de fevereiro de 2022.
A suspensão não se aplica a procedimentos urgentes, dispostos no Art. 107, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
A contagem dos prazos voltar a fluir a partir de 3 de fevereiro de 2022.
A Resolução n° 008/2021– TED/OAB/RO, que trata da suspensão, foi publicada no Diário da Justiça de Rondônia nº 202, no dia 15 de dezembro de 2021.