O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB/RO contra cobrança de ICMS para compras feitas pela internet. (ADIN 0004802-72.2011.822.0000). O julgamento ocorreu no último dia 20/05/2013 e o pedido da OAB/RO foi concedido a unanimidade.
A ADIN foi ajuizada contra o decreto 15.846, do Poder Executivo do Estado, que obriga a retenção de ICMS entre 7% e 12% nos produtos adquiridos pela internet e telemarketing. O advogado destacado pela OAB/RO para confecção e condução da ADIN, Breno de Paula, afirma que “a medida beneficia toda sociedade rondoniense, uma vez que o decreto almejava a tributação não apenas na entrada de mercadorias, mas no ingresso de bens, extrapolando as balizas constitucionais acerca do aspecto material da hipótese de incidência tributária do imposto estadual”.
Segundo o advogado, quando o bem é comprado para revenda é plausível a tributação, mas quando é comprado para consumo, o que ocorre na maioria das compras via internet, a tributação torna-se irregular.
O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão reafirmando que a Ordem, mais uma vez, cumpre sua missão constitucional de defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.