O pleno administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) a lista sêxtupla de advogados habilitados para concorrer à vaga destinada a jurista no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A solicitação foi encaminhada à OAB/RO no último mês, por meio de ofício em que foi comunicado o resultado de sessão ordinária realizada em janeiro deste ano.
Segundo a Constituição Federal, dos sete membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, dois são nomeados pelo presidente da República dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo respectivo tribunal de justiça. Atualmente, não há previsão constitucional ou regramento local sobre a aceitação da lista sêxtupla enviada pela Ordem. No entanto, em Rondônia, os nomeados sempre são escolhidos entre os eleitos pela entidade.
Conforme o documento, na mesma sessão, foi a determinada a expedição de ofício à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno do TJ/RO para estudar a alteração do art. 134, VII, do regimento interno daquele tribunal, tornando perene a solicitação da lista à Seccional.
“A consolidação da tradição de se requerer à OAB a lista sêxtupla de candidatos ao TRE, única no país, agora com a possibilidade concreta de se transformar em norma regimental, é uma demonstração de apreço do poder judiciário rondoniense aos advogados e sua entidade maior, à qual responderemos com uma lista qualificada e à altura dessa importante missão que é integrar a corte eleitoral. É hora de conclamar os colegas advogados a se inscreverem para que cumpramos nosso dever de fortalecer a democracia e a cidadania”, destaca o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O secretário-geral da Seccional, Márcio Nogueira, anunciou que o edital com as regras para participação no processo de formação da lista sêxtupla será publicado ainda esta semana.
Rondônia é, atualmente, o único estado da federação em que o TJ solicita à OAB a formação de lista sêxtupla de advogados para o preenchimento da vaga, tradição que se consolida com o julgamento do pleno administrativo.