O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) deferiu, na sexta-feira (26), mandado de segurança impetrado pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), para garantir acesso de advogados nas unidades prisionais do estado. A decisão determina que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) providencie, sob pena de crime de desobediência, no prazo de 24 horas, as medidas necessárias para garantir, com proteção policial militar (se for o caso), o acesso de advogados aos clientes custodiados no Sistema Prisional do estado, observadas as devidas normas de segurança.
“Ingressamos com esse mandado devido à série de violações de prerrogativas que foram constatadas pela nossa força tarefa”, comentou o presidente da OAB/RO, Elton Assis.
A vice-presidente da Seccional, Solange Aparecida da Silva, afirmou que o livre exercício da advocacia é necessário para o devido ordenamento jurídico e o Estado Democrático de Direito. “A OAB Rondônia atua com firmeza para a garantia das prerrogativas advocatícias, uma vez que a advogada e o advogado trabalham na defesa dos direitos da sociedade conforme a Constituição Federal dispõe”, disse.