A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) intercedeu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), após receber reclamações na Ouvidoria da entidade quanto ao exíguo prazo fixado para pagamento de guia avulsa de custas, requerendo a readequação do sistema para ser estabelecido um prazo maior entre a data de emissão e a de vencimento do boleto.
Em resposta à solicitação da Ordem, o TJRO alterou os vencimentos dos boletos avulsos, que agora são emitidos com data de vencimento superior a cinco dias úteis contados da data de sua geração, permitindo assim que o jurisdicionado promova a programação necessária para quitação.
“A OAB/RO sempre pensa em melhor atender às necessidades da advocacia e do jurisdicionado. Os pedidos dos profissionais sempre são acompanhados para que assim busquemos maneiras de superar as dificuldades encontradas”, comentou o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.
O secretário-geral adjunto da OAB/RO, Eurico Montenegro Neto, conclama os profissionais a cada vez mais procurarem a Ouvidoria da OAB como canal de interlocução entre a classe e o Judiciário. “A Seccional está atenta às reclamações e sugestões dos advogados e advogadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, ficando o registro que nessa questão específica o TJRO prontamente atendeu a advocacia”, pontua.