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TJRO discute parâmetros para aperfeiçoamento da acessibilidade

Página Inicial / TJRO discute parâmetros para aperfeiçoamento da acessibilidade

Comissão formada por servidores e magistrados define plano de ações

Aperfeiçoamentos pontuais nas instalações físicas para que haja condições necessárias ao acesso e circulação de pessoas com deficiência são uns dos objetivos da comissão de acessibilidade, designada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia para organizar um plano de ações, parâmetros normativos e políticas institucionais relacionados ao tema, posto em pauta numa reunião na Coordenadoria de Planejamento do TJRO.

A partir das informações de cada uma das unidades que compõem a comissão, foram definidas datas de entregas importantes para a efetivação do trabalho desse grupo. Além de servidores de setores estratégicos para a Administração, os juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência, Cristiano Mazzini e Ilisir Bueno Rodrigues, respectivamente, também compõem a comissão, presidida por Rodrigues.

A garantia de um tratamento adequado e a valorização das pessoas nessa condição será feita de acordo com a Resolução 230, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – entre outras medidas.

A comissão tem foco na política de saúde institucional, qualidade de vida e na construção de um ambiente saudável, pois, além do atendimento a quem busca os serviços da Justiça, a comissão trabalha para dar atenção especial também aos colaboradores da instituição que estejam na condição de pessoa com deficiência permanente ou provisória.

Contudo, a demanda da maioria das ações requer previsão e disponibilidade orçamentária, por isso será realizada de forma gradual a curto, médio e longo prazo. De acordo com a Coplan, uma das finalidades da comissão é adotar medidas para eliminar e prevenir quaisquer tipos de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, mas também nas atitudes ou ferramentas tecnológicas, para assegurar acessibilidade plena a seus usuários, bem como coibir qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.

Fonte da Notícia: Ascom TJ-RO

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