Por onze votos a nove, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) indeferiu, em sessão nesta segunda-feira (10), o pedido formulado pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), para estender o recesso forense e suspender prazos processuais e audiências na Justiça Estadual no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.
Diferente da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de 14ª Região (TRT14), que garantiu as férias de fim de ano aos advogados trabalhistas, o TJRO mais uma vez negou o pedido de férias de final de ano feito pela Seccional.
Na sessão do Pleno realizada no último dia 27 de outubro, a votação terminou empatada com nove votos contrários e nove a favor do pedido. Nesta segunda-feira (10), com o retorno de dois dos três desembargadores que estavam de férias, durante nova votação a Corte vetou novamente o pedido.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, destaca todo o empenho da Diretoria da OAB nesta causa e lamenta a decisão da Corte, ressaltando que a medida seria benéfica a todos. “Não medimos esforços na tentativa de conseguir as férias que seriam benéficas a advogados, magistrados, jurisdicionados e demais colaboradores dos escritórios. No entanto, mais uma vez lamentamos profundamente essa decisão do TJRO. Esperávamos que houvesse maior sensibilidade com a advocacia, visto que os juízes têm direito às suas férias, e tal medida proporcionaria mais qualidade de vida aos profissionais”.
Andrey Cavalcante destaca ainda que “como uma deliberação que depende da decisão de cada Tribunal, esperávamos que houvesse um consenso entre as instituições para que houvesse a suspensão de prazos processuais, audiências e publicações no período estipulado”.
A presidente do Tribunal de Defesa da Prerrogativas da OAB/RO (TDP), Maracélia Oliveira, e o conselheiro seccional José Manoel Pires que acompanharam a sessão de julgamento do pedido, também lamentam a decisão do Tribunal.
“Infelizmente mais uma vez tivemos o pedido negado, reconheço todo o esforço da diretoria da OAB/RO no objetivo de conseguir uma vitória, ainda não foi dessa vez, mas faremos o pleito novamente no próximo ano e com o apoio do Conselho Federal da OAB, que também está engajado nesta luta, estou confiante que iremos conseguir”, pontua Maracélia Oliveira.
“Ficamos tristes com esta decisão do TJRO, principalmente levando em consideração que 16 tribunais já concederam este benefício a outras Seccionais da OAB, e a aprovação seria mais um ato de valorização e reconhecimento do advogado”, reitera José Manoel Pires.
No teor desta questão, enfrentada também por outras Seccionais da OAB, o Conselho Federal da OAB apresentou Questão de Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender a eficácia da recomendação 17/14, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, na qual a ministra Nancy Andrighi, corregedora, recomenda que todos os tribunais observem a resolução 8/05 do Conselho quanto a suspensão de expediente forense no período de 20/12 a 6/1, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos.
Antes mesmo da recomendação 17 ser publicada, o Conselho Federal apresentou questão de ordem, sustentando que não há restrição, redução ou qualquer outra forma de diminuição da prestação jurisdicional, e pediu a anulação da recomendação 17/14, para que os Tribunais locais tenham plena autonomia administrativa e autogoverno para estabelecer as suspensões de prazos, audiências e sessões de julgamento, sem prejuízo do acesso à jurisdição porque o Tribunal e respectivas secretarias funcionarão normalmente.
Decisão TJRO
Na votação em que o Pleno do TJRO definiu o indeferimento do pedido da Seccional, votaram a favor das férias os desembargadores Rowilson Teixeira, presidente do TJRO e relator da proposta de Resolução das férias dos advogados, Valter de Oliveira, Moreira Chagas, Miguel Monico Neto, Raduan Miguel Filho, Alexandre Miguel, Daniel Ribeiro Lagos, Isaías Fonseca Moraes, Hiram Souza Marques.
Os votos contrários foram dos desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Batista Saldanha, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Marialva Henriques Daldegan Bueno, Gilberto Barbosa Batista dos Santos, Oudivanil de Marins, Valdeci Castellar Citon.
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges está de férias e não participou das votações.
Acompanharam também a sessão o secretário-geral da OAB/RO, Michel Barros, o presidente da comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, José Vítor Costa, o conselheiro seccional Daniel Penha, o membro do TDP Sheldon Romaim e a advogada Nayara Martins.