O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) poderá dar continuidade ao concurso público para delegação de serviços notariais e de registro no Estado, que estava suspenso desde julho, por liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após questionamento de candidatos sobre a fase de títulos do certame.
Na terça-feira (14/10), o CNJ decidiu, por maioria, durante a 197ª Sessão Plenária, deferir os pedidos de candidatos para considerar a contagem cumulativa dos títulos provenientes das atribuições de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Com a decisão, o tribunal deverá reavaliar os títulos dos candidatos, sendo que somente será aceito um de cada tipo.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, nos procedimentos de controles administrativos (PCAs) 0001936-02.2014.2.00.0000 e 0002971-94.2014.2.00.0000, relatados pelo conselheiro Paulo Teixeira. No julgamento, o conselheiro Saulo Casali Bahia ficou vencido.
Transparência – Na semana passada, o CNJ julgou outro Procedimento de Controle Administrativo, de relatoria do conselheiro Paulo Teixeira (PCA 0001092-34.2014.2.00.0000), em que um candidato também questionava o concurso para cartórios em Rondônia.
Na ocasião, o plenário autorizou o TJRO a homologar o resultado da fase de títulos do concurso. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o TJRO cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ, em medida liminar, as quais atenderam às solicitações do autor da ação.
No processo, o requerente alegava falta de transparência no certame, pois o TJRO não divulgou a lista de títulos apresentados pelos candidatos, o que impossibilitaria eventuais pedidos de impugnação previstos no edital. Porém, o plenário entendeu que, durante o processo, o tribunal cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ em caráter liminar, dando publicidade à lista de títulos dos candidatos e apreciando as impugnações apresentadas.
Diante disso, o pedido foi julgado prejudicado e o processo arquivado, conforme proposta apresentada pelo conselheiro Flavio Sirangelo em seu voto vista.
Nos julgamentos, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito se declarou suspeita.
Item 91 – Procedimento de Controle Administrativo 0001936-02.2014.2.00.0000
Item 92 – Procedimento de Controle Administrativo 0002971-94.2014.2.00.0000