Diferente da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região (TRT-14), que garantiu as férias de fim de ano aos advogados trabalhistas, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), não acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), e indeferiu o pedido de férias de final de ano.
Entre as justificativas do indeferimento, o Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, alegou ter submetido tal pedido – feito inicialmente pela OAB no mês de maio – ao Conselho da Magistratura, tendo o Conselho decidido por unanimidade, naquela época, em não acatar ao pedido por não dispor de amparo legal.
“Nesse diapasão, inexistindo previsão legal, impossível de se estender o período de recesso para 30 dias como férias coletivas, nos termos referidos pela OAB/RO”, despachou o Desembargador.
O magistrado não considerou a nova fundamentação apresentada pela OAB/RO no expediente protocolado no TJRO dia 14 de outubro. Entre os fundamentos, a OAB citou exemplos das conquistas neste sentido em outras unidades da Justiça: os Tribunais de Justiça do Mato Grosso, Maranhão, Paraná, e sobretudo, o TRT-14 que deferiu o pleito da OAB/RO.
A OAB também citou os efeitos do novo Código de Processo Civil (CPC), assim que passar a vigorar, que traz no seu corpo a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Também pontuou que a suspensão de forma alguma – como nas unidades da Justiça em que já foi concedia e já passaram pela experiência – interfere no regular andamento do feito, na razoável duração do processo e na celeridade de sua tramitação. Mesmo assim, o Tribunal não reconsiderou o pedido e manteve a decisão anterior.
“Hoje podemos dizer que os advogados de Rondônia não possuem o direito de todos os trabalhadores, pois não tem condições de planejar suas férias, comprar passagens, fazer reservas de hotéis enfim, sem que isso resulte em prejuízos aos seus escritórios e aos cidadãos demandantes em juízo. Todos os cidadãos podem, menos os advogados”, pontuou a OAB/RO o documento.
O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, destaca que a decisão do TJRO não foi bem recebida pela classe, especialmente porque houve a vitória na Justiça Trabalhista do Estado, e a mesma conquista pode ser comemorada em outros Estados. “Lamentamos essa decisão do TJRO e aproveitamos mais uma vez para enaltecer a postura do TRT-14 que garantiu a férias aos advogados, proporcionando mais qualidade de vida aos profissionais, pois o direito ao descanso é um merecimento justo de qualquer cidadão”.
Andrey lembra que a rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão. “E como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar”.
O Presidente da OAB/RO informa a classe que, independente de entrada em vigor do novo CPC para o próximo ano, irá defender a ampliação da suspensão dos prazos processuais no próximo ano intensamente para visar garantir aos profissionais o direito às férias no final de 2014.