O Poder Judiciário de Rondônia superou o percentual de 10%, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 185/2013, na implantação do Processo Judicial Eletrônico. Com 27,5% das comarcas instaladas, o TJRO também cumpriu o cronograma preestabelecido para 2014, definido pelo Comitê Estadual do PJe. Os trabalhos tiveram início em junho e foram concluídos no início de dezembro.
De acordo com o cronograma executado pela Coordenadoria de Informática – Coinf, responsável pela implantação, o software já é utilizado em todo o sistema dos Juizados Especiais, em 1º e 2º graus de jurisdição, exceto a área criminal, em todo o Estado.
Já está instalado no 1º Juizado da Fazenda Pública, Turma Recursal Unificada e Juizados Especiais Cíveis, todos pertencentes a capital, além dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública das comarcas de Cerejeiras, Costa Marques, Colorado do Oeste, São Francisco do Guaporé, Vilhena, São Miguel do Guaporé, Alvorada do Oeste, Pimenta Bueno, Guajará-Mirim, Espigão do Oeste, Presidente Médici, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Ouro Preto do Oeste, Santa Luzia do Oeste, Ariquemes, Jaru, Alta Floresta do Oeste, Machadinho do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste e Buritis.
Para 2015, o Comitê já definiu o cronograma de implantação. No 1º semestre o PJe será instalado no 2º Grau de Jurisdição-TJRO (1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Cível e Câmaras Cíveis Reunidas), nas Varas da Fazenda Pública, Varas de Família, Juizados da Infância, Varas Cíveis e Executivos Fiscais da capital e Varas Cíveis do Interior.
PJe
O Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. O objetivo principal do CNJ é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: compor os conflitos.